Sobre as relações de consumo, considere as seguintes afirmaç...
I. É considerado contrato de adesão aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou que sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
II Não pode haver garantia contratual complementar, quando houver garantia legal.
III. As cláusulas contratuais abusivas são anuláveis quando transferirem responsabilidades a terceiros.
IV. É válida a cláusula que determina a utilização compulsória de arbitragem, exceto nos contratos que envolvam alienação fiduciária em garantia de bem imóvel.
V. Nos contratos de fornecimento de produtos ou serviços, que envolvem a concessão de crédito ou financiamento, o fornecedor deverá informar ao consumidor o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Tema Central: A questão aborda a proteção contratual do consumidor, focando em contratos de adesão, garantias, cláusulas abusivas, arbitragem, e transparência em operações de crédito. Esses são temas regulados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Legislação Aplicável: O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) é a principal legislação aplicável. Artigos relevantes incluem o art. 54 (contratos de adesão), art. 50 (garantias), art. 51 (cláusulas abusivas) e art. 52 (informação em financiamentos).
Explicação das Alternativas:
Alternativa C (I e V) - Correta:
I. Contrato de adesão: De acordo com o art. 54 do CDC, é considerado contrato de adesão aquele cujas cláusulas são impostas pelo fornecedor sem a possibilidade de modificação substancial pelo consumidor. Isso garante que a definição de contrato de adesão está correta.
V. Transparência em crédito: O art. 52 do CDC determina que, em contratos que envolvem concessão de crédito, o fornecedor deve informar clara e adequadamente o consumidor sobre o montante dos juros de mora e a taxa efetiva anual de juros. Isso garante a proteção ao consumidor quanto às informações financeiras.
Exemplo Prático: Imagine que você vai comprar um carro financiado. O banco deve informar claramente a taxa de juros anual efetiva e os juros de mora, para que você compreenda todos os encargos envolvidos.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A (III e V):
III. Cláusulas abusivas: O art. 51 do CDC indica que cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, não apenas anuláveis, especialmente se transferirem responsabilidades de forma injusta ao consumidor. Assim, a afirmação III está incorreta.
Alternativa B (II e IV):
II. Garantia complementar: O art. 50 do CDC estabelece que a garantia contratual é complementar à garantia legal, não se excluindo mutuamente, logo, a afirmação II está incorreta.
IV. Arbitragem: A cláusula de arbitragem não pode ser imposta compulsoriamente ao consumidor em contratos de adesão, pois fere o direito de acesso ao Judiciário, conforme jurisprudência do STF. Portanto, a afirmação IV está errada.
Alternativa D (I e II) e E (II e V): Ambas já foram abordadas anteriormente e contêm erros nas afirmações II, conforme explicado.
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Art. 54 CDC. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
e
Art. 52 CDC. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
VERDADEIRO - ART. 54
II Não pode haver garantia contratual complementar, quando houver garantia legal.
FALSO - ART.50: A GARANTIA CONTRATUAL É COMPLEMENTAR À LEGAL.
III. As cláusulas contratuais abusivas são anuláveis quando transferirem responsabilidades a terceiros.
FALSO - ART.51, III: SÃO NULAS
IV. É válida a cláusula que determina a utilização compulsória de arbitragem, exceto nos contratos que envolvam alienação fiduciária em garantia de bem imóvel.
FALSO - ART. 51, VII: SÃO NULAS AS CLÁUSULAS QUE DETERMINAM A UTILIZAÇÃO COMPÚLSÓRIA DE ARBITRAGEM.
V. Nos contratos de fornecimento de produtos ou serviços, que envolvem a concessão de crédito ou financiamento, o fornecedor deverá informar ao consumidor o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros.
VERDADEIRO - ART. 52, II
examinador brincou entre nula e anulável...que maldade
BASTA SABER QUE O ITEM II ESTÁ INCORRETO
Alternativa correta: letra C.
[Item I] Correto. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo (art. 54, caput, do CDC).
[Item II] Errado. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito (art. 50, caput, do CDC).
[Item III] Errado. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que transfiram responsabilidades a terceiros (art. 51, caput e inciso III, do CDC).
[Item IV] Errado. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que determinem a utilização compulsória de arbitragem (art. 51, caput e inciso VII, do CDC).
[Item V] Correto. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros (art. 52, caput e inciso II, do CDC).
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