No que se refere à ação popular constitucional, analise os i...

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Q2088177 Direito Constitucional
No que se refere à ação popular constitucional, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – No caso de ação popular proposta pelo Ministério Público, é desnecessária a sua intervenção na qualidade de fiscal da lei. II – Somente pode ser proposta por pessoas maiores de 18 anos. III – Nos casos de ação popular movida contra o Presidente da República, a competência originária para o seu julgamento é do Supremo Tribunal Federal. 
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A questão versa sobre a ação popular e precisamos analisar os itens abaixo. Vamos lá! :D


I. ITEM FALSO. No caso de ação popular proposta pelo Ministério Público, é desnecessária a sua intervenção na qualidade de fiscal da lei.

Ao contrário do que trouxe a assertiva, o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação popular, já que a legitimidade ativa para a propositura é apenas do cidadão, ou seja, aos nacionais que estejam no pleno gozo dos seus direitos políticos.

Aos portugueses, caso haja reciprocidade por parte de Portugal, também poderão propor ação popular, nos termos do art. 12, § 1º da CF/88.

A comprovação da condição de cidadão far-se-á mediante a juntada do título de eleitor ou documento que a ele corresponda (art. 1º, § 3º da Lei nº 4.717/1965). A de português equiparado é feita não apenas com esse título, mas também com o certificado de equiparação e gozo dos direitos civis e políticos.

O Ministério Público, apesar de não ter legitimidade para propor a ação, deverá acompanhá-la, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, do ato impugnado ou dos seus autores, nos termos do art. 6º, § 4º da Lei nº 4.717/1965.

Apesar de não ter legitimidade para propor ação popular, pode ser que o Ministério Público assuma o polo ativo da mesma se o autor dela desistir ou abandonar a causa, nos termos do art. 9º da Lei nº 4.717/1965.


II. ITEM FALSO. Somente pode ser proposta por pessoas maiores de 18 anos.

Pode ser proposta por pessoas de 16 a 18 anos. Por se tratar de um direito político, no caso de eleitores que têm entre 16 e 18 anos não é necessária a assistência. O autor da ação popular atua como um substituto processual, defendendo em nome próprio um interesse difuso.


III. ITEM FALSO. Nos casos de ação popular movida contra o Presidente da República, a competência originária para o seu julgamento é do Supremo Tribunal Federal.

Não há foro por prerrogativa de função em ação popular. Assim, nos casos de ação popular movida contra o Presidente da República será julgada na primeira instância, e não perante o Supremo Tribunal Federal.


E. CERTO. Nenhum dos itens é verdadeiro.


GABARITO: LETRA E.

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"Competência. Ação Popular contra o Presidente da República.

- A competência para processar e julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, inclusive daquelas que, em mandado de segurança, estão sob a jurisdição desta Corte originariamente, é do Juízo competente de primeiro grau de jurisdição.

Agravo regimental a que se nega provimento."

(RTJ 121/17, Rel. Min. MOREIRA ALVES)

Lei 4717/64

Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

        § 1º Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial.

        § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.

        § 3º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.

        § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.  

ALTERNATIVA I

MP não pode ajuizar AP, mas pode ser AUTOR SUPERVENIENTE em caso de desistência. (Art 9, Lei 4717)

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

Quanto ao MP a Ação pertinente a questões como a do caso em tela seria a Ação Civil Pública para termos de INGRESSO, Vale ressaltar que o Ministério Público de acordo com artigo 9 da Lei 4717 poderá prosseguir com a Ação caso o autor manifeste a desistência pela continuidade da Ação. Por fim, acrescentando fato importante a esta explicação, o fato do MP não ser legitimo para a propositura da Ação, não significa que não poderá atuar como assistente no processo, de modo a auxiliar na produção de prova e inclusive promover a responsabilidade seja por via civil, criminal do a gente como preleciona o artigo 6, parágrafo 4.

Referente aos itens:

II – Somente pode ser proposta por pessoas maiores de 18 anos.

INCORRETA, visto que a capacidade de postular uma ação popular é inerente ao cidadão (capacidade de votar), nesse caso, independe de capacidade ativa (ser votado). Ou seja, com 16 anos a pessoa já poderá propor uma ação popular. OBS: não necessita ser assistida por um responsável capaz (maior de idade)

III – Nos casos de ação popular movida contra o Presidente da República, a competência originária para o seu julgamento é do Supremo

INCORRETA, em regra, as ações populares são remetidas ao STJ, salvo em caso de conflito federativo, o qual será remetido ao STF.

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