São princípios da Administração pública expressos na Constit...
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GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “A".
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GABARITO A
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
Lembre- se do LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
L egalidade I mpessoalidade M oralidade P ublicidade E ficiência
Razoabilidade é princípio implícito.
É incrível como o LIMPE despenca em concursos.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Legalidade - Por esse princípio, a Administração Pública, em toda sua atividade, prende-se aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar.
Impessoalidade - As realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas sim da entidade pública em nome da qual atuou. Em obediência a esse princípio, o agente público, ao praticar o ato, deve ser imparcial, buscar somente o fim público pretendido pela lei, sem privilégios ou discriminações de qualquer natureza.
Moralidade - O princípio da moralidade exige do servidor público o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
Publicidade - Os atos administrativos normativos e judiciais devem ser publicados para produzirem efeitos externos. A divulgação oficial dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade do ato administrativo, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
Eficiência - Este princípio exige que o agente público execute os serviços com perfeição, presteza e rendimento funcional
Gab A
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