Romualdo, funcionário público municipal, solicitou vantagem ...
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Ainda se trata se causa de aumento da pena
Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário."
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Tráfico de influência
solicitar, exigir, cobrar ou obter para sim ou para outrem vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função .
Exploração de prestígio
solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MP, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTERPRÉTE OU TESTEMUNHA.
Gab: C
Gabarito: C
A questão faz referência ao crime Tráfico de influência , sendo esse um crime praticado por particular contra a administração em geral.
- Revisando...
Tráfico de Influência
Art. 332- Solicitar , exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Pena- reclusão, de 2 a 5 anos e multa.
Aumento de Pena (PU)
A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
X
Corrupção Passiva
Art. 317- Solicitar ou receber, para si ou outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena- reclusão, de 2 a 12 anos e multa.
Aumento de Pena
A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
GABARITO: C.
Romualdo praticou o delito de tráfico de influência, com a causa aumento prevista no Art. 332, parágrafo único, do Código Penal.
Sobre a alternativa D, é preciso lembrar que os Secretários Municipais, mesmo sendo detentores de cargo eletivo, enquadram-se no conceito legal de funcionário público para fins penais do Art. 327 do Código Penal. Abaixo, os dispositivos legais pertinentes:
Delito de Tráfico de Influência:
"Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. " (grifei).
Funcionário Público:
"Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público." (grifei).
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