Constitui crime ambiental, de acordo com a Lei nº 9.605/1998,

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Q2382631 Direito Ambiental
Constitui crime ambiental, de acordo com a Lei nº 9.605/1998,
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A alternativa correta é a letra D.

O tema central da questão é a identificação de ações que constituem crimes ambientais conforme a Lei nº 9.605/1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Para resolver essa questão, é necessário entender o que a legislação classifica como infrações e crimes no contexto ambiental, além de quais ações podem ser legalmente autorizadas.

Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D descreve a ação de um funcionário público que faz uma afirmação falsa ou enganosa, omite a verdade, ou sonega informações em procedimentos de autorização ou licenciamento ambiental. De acordo com o artigo 66 da Lei nº 9.605/1998, esse comportamento configura crime, pois compromete a integridade do processo de licenciamento ambiental, que é crucial para a proteção do meio ambiente.

Análise das alternativas incorretas:

A: A alternativa A menciona a penetração em unidades de conservação com instrumentos próprios para caça ou exploração florestal, mas com licença da autoridade competente. Se há licença, a ação não constitui crime, pois foi autorizada de acordo com a legislação.

B: A alternativa B refere-se ao ato de matar, perseguir, caçar ou utilizar a fauna silvestre com permissão. Assim como na alternativa A, a presença de autorização, licença ou permissão da autoridade competente significa que a ação é legalmente permitida, não configurando crime ambiental.

C: A alternativa C fala sobre promover construção em solo não edificável, mas com autorização da autoridade competente. Novamente, a presença de uma autorização significa que a ação é permitida pela lei, não sendo considerada um crime ambiental.

É importante destacar que, para que uma ação seja considerada crime ambiental, deve ocorrer de forma a violar a legislação vigente, sem as devidas permissões ou licenças autorizadas por órgãos competentes.

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Lei 9.605/1998:

Dos Crimes contra a Administração Ambiental

Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Resposta: alternativa d

Para responder sem saber da lei, basta saber que se uma atividade é permitida em licença ou autorização, não há crime.

Meus nobres, apenas a critério de complemente, lembrem-se que não se aplica o princípio da insignificância nos arts. 66 ao 69 da citada lei.

@acadritz

Essa acertei por eliminação.

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