Constitui crime ambiental, de acordo com a Lei nº 9.605/1998,
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A alternativa correta é a letra D.
O tema central da questão é a identificação de ações que constituem crimes ambientais conforme a Lei nº 9.605/1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Para resolver essa questão, é necessário entender o que a legislação classifica como infrações e crimes no contexto ambiental, além de quais ações podem ser legalmente autorizadas.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D descreve a ação de um funcionário público que faz uma afirmação falsa ou enganosa, omite a verdade, ou sonega informações em procedimentos de autorização ou licenciamento ambiental. De acordo com o artigo 66 da Lei nº 9.605/1998, esse comportamento configura crime, pois compromete a integridade do processo de licenciamento ambiental, que é crucial para a proteção do meio ambiente.
Análise das alternativas incorretas:
A: A alternativa A menciona a penetração em unidades de conservação com instrumentos próprios para caça ou exploração florestal, mas com licença da autoridade competente. Se há licença, a ação não constitui crime, pois foi autorizada de acordo com a legislação.
B: A alternativa B refere-se ao ato de matar, perseguir, caçar ou utilizar a fauna silvestre com permissão. Assim como na alternativa A, a presença de autorização, licença ou permissão da autoridade competente significa que a ação é legalmente permitida, não configurando crime ambiental.
C: A alternativa C fala sobre promover construção em solo não edificável, mas com autorização da autoridade competente. Novamente, a presença de uma autorização significa que a ação é permitida pela lei, não sendo considerada um crime ambiental.
É importante destacar que, para que uma ação seja considerada crime ambiental, deve ocorrer de forma a violar a legislação vigente, sem as devidas permissões ou licenças autorizadas por órgãos competentes.
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Lei 9.605/1998:
Dos Crimes contra a Administração Ambiental
Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Resposta: alternativa d
Para responder sem saber da lei, basta saber que se uma atividade é permitida em licença ou autorização, não há crime.
Meus nobres, apenas a critério de complemente, lembrem-se que não se aplica o princípio da insignificância nos arts. 66 ao 69 da citada lei.
@acadritz
Essa acertei por eliminação.
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