No que se refere à fiança prevista no Código Civil, analise ...
I – O terceiro que se compromete perante o credor se chama “fiador”. II – Admite-se a fiança solidária. III – Trata-se de garantia pessoal, pois a garantia real ocorre quando um bem determinado é vinculado ao cumprimento da obrigação (penhor, hipoteca etc.).
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Vamos analisar a questão abordada, que se refere à fiança conforme o Código Civil. Esse tema é fundamental no estudo dos contratos de garantia pessoal.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão nos pede para analisar três itens sobre fiança e identificar quais são verdadeiros. O Código Civil brasileiro, especialmente nos artigos 818 a 839, trata da fiança, que é uma garantia pessoal onde um terceiro, o fiador, assegura o cumprimento da obrigação do devedor perante o credor.
2. Explicação dos Itens:
I – O terceiro que se compromete perante o credor se chama "fiador": Isso está correto. O fiador é a pessoa que assume a responsabilidade de garantir a dívida de outra pessoa (o devedor principal) perante o credor.
II – Admite-se a fiança solidária: Este item também está correto. O Código Civil permite que a fiança seja solidária, significando que o fiador pode ser chamado a pagar a dívida sem que o credor precise primeiro tentar cobrar do devedor principal.
III – Trata-se de garantia pessoal, pois a garantia real ocorre quando um bem determinado é vinculado ao cumprimento da obrigação (penhor, hipoteca etc.): Correto. A fiança é uma garantia pessoal, diferentemente das garantias reais, como penhor e hipoteca, que vinculam bens específicos ao cumprimento da obrigação.
3. Exemplo Prático:
Imagine que uma pessoa queira alugar um imóvel, mas o proprietário exige uma garantia. Um amigo do locatário se oferece como fiador. Se o locatário não pagar o aluguel, o proprietário pode exigir o pagamento do fiador, que é responsável pela dívida.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E é a correta, pois todos os itens são verdadeiros. Cada um dos itens reflete corretamente as disposições do Código Civil sobre a fiança.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Apenas o item I é verdadeiro. Incorreta porque os itens II e III também são verdadeiros.
- B: Apenas o item II é verdadeiro. Incorreta porque os itens I e III também são verdadeiros.
- C: Apenas o item III é verdadeiro. Incorreta porque os itens I e II também são verdadeiros.
- D: Apenas os itens I e II são verdadeiros. Incorreta porque o item III também é verdadeiro.
6. Dicas para Evitar Armadilhas:
Preste atenção na descrição de conceitos e nas disposições legais. Muitas vezes, a confusão pode surgir da interpretação incorreta de termos como "solidária" ou "pessoal", por isso é importante compreender a diferença entre garantias pessoais e reais.
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Comentários
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GABARITO: E
Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
[...]
Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
[...]
Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
[...]
Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão. Parágrafo único. Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.
FONTE: CÓDIGO CIVIL
Qual o nome que se dar ao avalista, já que esse tmb é um terceiro que se "compromete com o credor'?
Um avalista e um fiador são pessoas que assumem a responsabilidade de pagar uma dívida caso o devedor principal não cumpra. A principal diferença entre eles é que o avalista assina apenas o título de crédito, enquanto o fiador assina o próprio contrato.
O avalista é solidariamente responsável pela dívida, enquanto o fiador é subsidiariamente responsável. O avalista assume a dívida como um coobrigado solidário desde o início, enquanto o fiador só será acionado se o devedor principal não honrar sua obrigação após todas as tentativas de cobrança.
Fonte: A IA generativa (Google)
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