Concernente às provas no processo civil, analise os itens a ...
I – O ônus da prova cabe, via de regra, à parte economicamente mais forte. II – Somente os meios legais são hábeis para demonstrar a verdade dos fatos. III – O poder instrutório no processo civil é restrito à prova de fatos afirmados por uma parte e confessado por outra.
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Vamos analisar a questão sobre a Teoria Geral da Prova no contexto do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
O tema central da questão está relacionado aos princípios e regras sobre a produção de provas no processo civil, conforme estabelecido pelo CPC/2015.
Vamos examinar cada item:
I – O ônus da prova cabe, via de regra, à parte economicamente mais forte.
Este item está incorreto. Segundo o artigo 373 do CPC/2015, o ônus da prova, em regra, cabe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O critério econômico não é mencionado como fator determinante para distribuição do ônus da prova.
II – Somente os meios legais são hábeis para demonstrar a verdade dos fatos.
Este item também está incorreto. O artigo 369 do CPC/2015 dispõe que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código, para provar a verdade dos fatos. Isso significa que meios atípicos de prova também são admitidos, desde que sejam moralmente legítimos.
III – O poder instrutório no processo civil é restrito à prova de fatos afirmados por uma parte e confessado por outra.
Este item está incorreto. O poder instrutório do juiz, conforme o artigo 370 do CPC/2015, não está restrito apenas a fatos afirmados e confessados. O juiz pode determinar a produção de provas necessárias à instrução do processo, visando esclarecer os fatos, independentemente de confissão.
Portanto, a alternativa correta é E - Nenhum dos itens é verdadeiro, pois todos os itens têm erros de interpretação das normas processuais civis.
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Comentários
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“Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.”
Todos do CPC.
I - Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
II - Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
III - Art. 373. O ônus da prova incumbe:
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Alguém entendeu o item III?
Conforme orientação do nosso mestre Lúcio Weber, "somente" e concurso público não combinam.
Abraços
não é somente provas de fatos. Mas tambem por meios legais e moralmente aceitos principio da atipicidades das provas
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