Em processos da competência dos Juizados Especiais Criminai...
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Art. 82 Lei 9.099/95. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
bons estudos
a luta continua
A) Decisão que recebe denúncia ou queixa é irrecorrível, tanto no CPP quanto na Lei 9099/95.
b) Lei 9099/95 - Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
c) Lei 9099/95 Art. 67. A intimação far-se-á por
correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou
firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será
obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça,
independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de
comunicação.
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
d - Trabalho no juizado, é isso mesmo, o Promotor propõe, o juiz aceita, a vítima e possível querelante fica assistindo!
e - Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
A parte da complexidade não sei onde encontrar.
A parte da complexidade que o colega não sabia:
Art. 77, parágrafo 2º. Se a complexidade ou circunstância do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta lei. (este já citado pelo colega).
Assim, a questão E está correta, com base no art. 77, parágrafo 2º e art. 66, parágrafo único - Diante de complexidade ou circunstâncias do caso e diante da não localização do réu para ser pessoalmente citado, o juiz encaminhará as peças ao juízo criminal comum.
Galera, não ta errada essa questão não? O artigo 82 diz que CABERÁ APELAÇÃO da decisão de rejeição de denuncia ou queixa, como pode ser incorreta? Pra mim a incorreta é letra B, pois:
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do
foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Nao é somente o lugar da pratica ilícita!Clique para visualizar este comentário
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