Em processos da competência dos Juizados Especiais Criminai...
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O tema central da questão é o procedimento nos Juizados Especiais Criminais, regidos pela Lei nº 9.099/95. Esta lei estabelece um rito simplificado para crimes de menor potencial ofensivo, visando rapidez e eficiência no julgamento.
Alternativa A - Correta
É incorreto afirmar que "cabe apelação da decisão que recebe a denúncia ou queixa". De acordo com a Lei nº 9.099/95, não há previsão para recurso contra o simples recebimento da denúncia ou queixa. A legislação visa a celeridade processual, e essa previsão seria contrária a esse objetivo.
Alternativa B - Correta
É correto afirmar que o foro competente para o processo por crime de menor potencial ofensivo é o do local da prática ilícita, conforme o artigo 63 da Lei nº 9.099/95. A competência territorial é determinada pelo local onde a infração foi cometida.
Alternativa C - Correta
Correta, pois as intimações podem ser feitas por qualquer meio idôneo, mas a citação do acusado, por ser um ato formal e de grande importância, deve ser feita pessoalmente, garantindo a ciência do acusado sobre o processo.
Alternativa D - Correta
A transação penal pode ser aplicada em ações penais privadas, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. A transação penal é um acordo entre o Ministério Público e o autor do fato, podendo ser aplicada em casos onde a ação penal é privada, desde que haja concordância das partes envolvidas.
Alternativa E - Correta
A Lei nº 9.099/95 prevê que, em caso de complexidade ou impossibilidade de localização do réu para citação pessoal, a competência pode ser deslocada para o juízo criminal comum. Isso está de acordo com o princípio da eficiência processual.
Para interpretar questões como essa, é importante focar nos detalhes das alternativas e lembrar que o objetivo dos Juizados Especiais é a celeridade e simplificação dos processos. Fique atento às palavras-chave como "competência", "citação" e "transação penal".
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Comentários
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Art. 82 Lei 9.099/95. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
bons estudos
a luta continua
A) Decisão que recebe denúncia ou queixa é irrecorrível, tanto no CPP quanto na Lei 9099/95.
b) Lei 9099/95 - Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
c) Lei 9099/95 Art. 67. A intimação far-se-á por
correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou
firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será
obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça,
independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de
comunicação.
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
d - Trabalho no juizado, é isso mesmo, o Promotor propõe, o juiz aceita, a vítima e possível querelante fica assistindo!
e - Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
A parte da complexidade não sei onde encontrar.
A parte da complexidade que o colega não sabia:
Art. 77, parágrafo 2º. Se a complexidade ou circunstância do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta lei. (este já citado pelo colega).
Assim, a questão E está correta, com base no art. 77, parágrafo 2º e art. 66, parágrafo único - Diante de complexidade ou circunstâncias do caso e diante da não localização do réu para ser pessoalmente citado, o juiz encaminhará as peças ao juízo criminal comum.
Galera, não ta errada essa questão não? O artigo 82 diz que CABERÁ APELAÇÃO da decisão de rejeição de denuncia ou queixa, como pode ser incorreta? Pra mim a incorreta é letra B, pois:
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do
foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Nao é somente o lugar da pratica ilícita!Clique para visualizar este comentário
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