Considerando a evolução da legislação ambiental brasileira, ...
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Resposta: alternativa c
A lei 9.605 prevê a penalização na esfera criminal de pessoas jurídicas, de acordo com o seu art. 3°, verbis:
- Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
- Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Porém, é demais falar que essa lei "facilita a responsabilização da pessoa jurídica". O que ocorre é o contrário, se os dois critérios para responsabilizar a pessoa jurídica forem levados a cabo, é bem difícil que haja essa responsabilização.
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