A nacionalidade brasileira

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q720523 Direito Constitucional
A nacionalidade brasileira
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentando a questão:

A) INCORRETA. Poder haver o reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira, conforme art. 12, parágrafo 4º, II, alínea a da CF. 

B) INCORRETA. Nesse caso não haverá incompatibilidade, uma vez que o art. 12, parágrafo 4º, II, alínea b da CF é expresso em dizer que se for para exercer direitos civis, o brasileiro residente em outro país poderá adquirir outra nacionalidade sem que seja declarada a perda da nacionalidade brasileira. 

C) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 12, parágrafo 4º, II, alínea b da CF. Vide explicação da letra "B".

D) INCORRETA. A assertiva erra do dizer no final "polícias militares", não é requisito para ser policial ser brasileiro nato, não há qualquer exigência prevista no art. 12, parágrafo 3º da CF.

E) INCORRETA. A assertiva erra do dizer condenação judicial, na verdade os requisitos para o estrangeiro não falante da língua portuguesa, é a residência por mais de 15 anos ininterruptos e inexistência de condenação PENAL (não judicial como falado na questão), conforme art. 12, II, alínea b da CF.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab C

 

A perda da nacionalidade brasileira encontra-se regulada no artigo 12, § 4.º, da Constituição Federal de 1988, estabelecendo as respectivas causas, uma das quais consta do inciso II, nos seguintes termos:

 

“adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

 

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício dedireitos civis.”

 

ex: jogadores de futebol em times europeus.

 

https://ruicastro.jusbrasil.com.br/artigos/151625747/perda-da-nacionalidade-brasileira-por-naturalizacao-voluntaria-estrangeira

art.12
 

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

 

 

quanto a letra "e": 

art.12(...)

 b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

A nacionalidade brasileira

 a)

é Compatível com a nacionalidade originária reconhecida por Estado estrangeiro.

 b)

é Compatível com a nacionalidade derivada outorgada por Estado estrangeiro que a exija para fins de exercício de direitos civis.

 c)

é compatível com a nacionalidade derivada outorgada por Estado estrangeiro como condição para permanência do brasileiro em seu território.

 d)

nata é condição para a investidura nos cargos de Presidente da República, de Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, de Ministro da Defesa, da carreira diplomática e do oficialato das forças armadas.

 e)

Secundária - Naturalização extraordinária deverá ser reconhecida aos estrangeiros residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenações PENAIS, desde que a requeiram.

 

Será declarado perda da nacionalidade o brasileiro que adquirir outra Nacionalidade, exceto em dois casos:

1) de ele já possuir uma outra nacionalidade Nata.

2) imposição de naturalização, como condição de permanência em território estrangeiro ou exercício de direitos civis.

sobre a letra d;

d) nata é condição para a investidura nos cargos de Presidente da República, de Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, de Ministro da Defesa, da carreira diplomática e do oficialato das forças armadas e das polícias militares.

art.12

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

 

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

Gabarito  - D.

 

Artigo 12 pagráfo 3° e seus incisos. 

É uma das distinções que nosso Constituição faz aos brasileiro nato dos demais. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo