Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, julgue o it...
Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, julgue o item que se segue.
O crime de explosão é considerado um crime de dano, pois o
objeto jurídico tutelado são os bens materiais.
Explosão é o nomen iuris de um dos crimes previstos no Código Penal Brasileiro, em seu art. 251.
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
É um exemplo de crime de perigo, ou seja, crime no qual não se exige um dano concreto para sua consumação. Provocar uma explosão, por si só, já constitui um risco que o direito penal considera não tolerável e portanto, passível de sanção. Não se trata de crime contra o patrimônio ou a pessoa (embora tutele esses dois valores), mas sim contra a incolumidade pública.
Nomen iuris - O nome de direito, isto é, a denominação legal definindo um ato, um fato ou um instituto jurídico.
Gab. E
Crime de incêndio: perigo concreto
Crime de explosão: perigo abstrato
Se é expor a perigo, é de perigo concreto...
Pelo menos foi o que eu aprendi no direito
Crimes de Perigo Abstrato são aqueles em que basta que o agente pratique a conduta que se pode PRESUMIR o perigo.
Crimes de Perigo Concreto necessitam de uma conduta que exponha o bem jurídico a uma situação REAL de perigo para o bem jurídico.
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Percebam que com o termo "simples colocação" o crime de explosão se caracteriza como de Perigo Abstrato.
GABARITO ERRADO
O crime de dano é referente aos crimes contra o patrimônio, já explosão é contra a incolumidade o pública,
Explosão = crime contra a incolumidade pública
crime de dano é crime contra o patrimônio !
Gabarito errado
O crime de dano é crime contra o patrimônio, já explosão é contra a incolumidade pública.
Revisar Dano na Explosao
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
#SomosTodosPRFs
O comentário da colega Luana M – o segundo mais curtido ao momento – encontra-se equivocado por falar que se trata de crime de perigo abstrato. Em sentido diverso, consigna a doutrina. Confiram:
"Fácil constatar, portanto, ser prescindível a efetiva detonação do explosivo para caracterização do crime tipificado no art. 251 do Código Penal, pois a lei pune autonomamente o lançamento do objeto (arremesso) e também sua simples colocação em lugar a ser acionado. Mas, em todos os casos, é fundamental a exposição de bens jurídicos de pessoas indeterminadas à situação de risco, pois a explosão constitui-se em crime de perigo comum e concreto, ou seja, reclama efetiva comprovação na situação real." (grifei) (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado Parte Especial. Volume 3. Pág. 239. 6ª edição. 2016)
"O fruto do que plantamos é colhido por aqueles que dele não desistem." (SANTOS, Brunno)
Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.
Creio que as questão quiz enfatizar o art 251 do CP:
Expor a perigo a vida, a intergridade fisica ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso, ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de feitos análogos(indenticos).
ou seja, alem de ser um crime de dano, tamém é um crime contra a incolumidade pública
VALE LEMBRAR...... USO DE EXPLOSIVO (CRIME HEDIONDO)
O crime de Explosão é de PERIGO ABSTRATO, NÃO sendo necessário que o explosivo exploda.Gabarito: ERRADO
Explosão
Art. 251 do CP - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeito análogos.
O crime de explosão não é considerado um crime de dano, e o objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública.
Trata-se de crime de perigo concreto (deve ficar demonstrado que a conduta do agente expôs a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. E se estes bens jurídicos não forem expostostos a perigo, não há falar em crime de explosão).
No crime de explosão, o objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública.
Errado
O crime Explosão previsto no art. 251 do CP - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeito análogos. Constitui crime contra a incolumidade pública sendo em abstrato já o de dano é contra o patrimônio sendo concreto.
Crime de explosão não é de dano, nem tão pouco tutela objetos materiais mas sim a incolumidade pública.Objeto material e bem juridicamente protegido
A incolumidade pública é o bem juridicamente protegido pelo delito de explosão.
Pág. 1341.
É o delito de explosão um crime de perigo concreto – que ocorre com a comprovação situação de risco – não sendo necessária a efetiva explosão. Além disso, a configuração da modalidade privilegiada exige, necessariamente, a demonstração, por meio de perícia, de que o material apreendido possui efeitos análogos ao do dinamite, e que, portanto, seria hábil a causar explosão (TJES, RC 100140005024, Rel. Des. Willian Silva, j. 14/7/2014).
Pág. 1342.
LIVRO - DIREITO PENAL - Rogério Greco - Código Penal Comentado - 2017
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aumento de pena
§ 2º - As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.
Modalidade culposa
§ 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; nos demais casos, é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Uso de gás tóxico ou asfixiante
GABARITO: ERRADO
Explosão É CRIME COMUM, porque o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa.
Sujeito passivo: o Estado e as pessoas expostas a risco em relação à sua integridade ou patrimônio.
A consumação dá-se com a provocação de perigo a número indeterminado de pessoas.
Objeto material: a dinamite, substância de efeitos análogos ou qualquer outra substância explosiva de menor potencial ofensivo( forma privilegiada do § 1º )
Tentativa: é possível.
Causas de aumento de pena ( § 2º)
1) aumenta 1/3 se se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
2) aumenta 1/3 tbm em razão do local em que é provocada explosão.
Causas de aumento de pena decorrentes do resultado (fundamentação: art 258, CP ):
* se do crime doloso de perigo comum resultar lesão corporal de natureza grave a pena privativa será aumentada da metade;
* se do crime doloso de perigo comum resultar morte, será aplicada em dobro.
Obs.: essas hipóteses são preterdolosas.
Fonte: material elaborado pelo Prof. Anderson Brasil
Banca trocou o gabarito????
Por que o gabarito está como correto? Alguém tem a justificativa da banca? Ou eles mudaram ?O crime de explosão é considerado um crime de dano, pois o objeto jurídico tutelado são os bens materiais .
a QUESTÃO EM SEU RESUMO E NO MEU ENTENDER CITAR O CRIME CONTRA OS BENS DA UNIÃO DO DF , DOS ESTADOS E MUNICIPIOS.
Por isso a questão foi trocada para correta !
Comentário mais direto - Glaucio Moreira
Art 251, CP --- Explosão = Crime de perigo comum (concreto)
Bem jurídico tutelado --- Integridade Física / Patrimônio.
EXPLOSAO: crime de perigo comum, tanto a vida quanto ao patrimonio
RESUMO:
Art. 251 - crime de perigo;
Pena: 3 à 6 anos;
(des)qualificadora:
Pena: 1 à 4 anos, quando não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos; portanto afiançável pelo delegado.
No delito de explosão o bem jurídico tutelado, é a incolumidade pública.
No crime de explosão o bem jurídico tutelado é a incolumidade pública. Independentemente do dano, tem que preservar a sociedade do perigo de explosão. Expõe perigo a vida, integridade física e o patrimônio de outrem.
O crime Explosão previsto no art. 251 do CP - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeito análogos. Constitui crime contra a incolumidade pública sendo em abstrato já o de dano é contra o patrimônio sendo concreto.
O crime de dano se opõe ao crime de perigo, tendo em vista que a este basta a possibilidade de dano para a sua consumação. E não necessariamente o crime de explosão fere tão somente os bens materiais como também os imateriais.
errado
ATENÇÃO!
O crime de explosão (art. 251 CP) tem gerado bastante dúvida quanto a sua classificação e isso ocorre porque o crime de explosão do Código Penal possui uma classificação e o emprego de artefato explosivo do Estatuto do Desarmamento possui outra classificação. Os delitos são diferentes e NÃO se confundem.
Resumindo:
Crime de Explosão (art. 251 CP): Perigo Concreto
Artefato explosivo do Estatuto do desarmamento (art. 16, § 1º III): Perigo Abstrato
"Art. 16, § 1º III da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar"
Fonte: Código Penal para Concursos de Rogério Sanches Cunha.
Os crimes contra a incolumidade pública (Título VIII) são de perigo, inexistindo tipo de dano.
Tantos erros aqui informados.
Vamos ter cuidado com o que postamos....
"Como se pode observar, é dispensável a efetiva explosão, bastando que da ação do agente ocorra perigo concreto à incolumidade pública".
Rogério Sanches, Manual de Direito Penal, 2020, pág. 659.
Errado, Crime de PERIGO.
LoreDamasceno.
Errado.
Pessoal, trata-se de crime de perigo CONCRETO, e, NÃO abstrato, uma vez que deve ficar demonstrado, no caso concreto, que a conduta do agente expôs a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Ademais, o objeto jurídico tutelado não é apenas bens materiais, mas o patrimônio no geral, bem como bens imateriais, a vida e a integridade física.
Enunciado acabou por responder a questão: "Acerca dos crimes contra a incolumidade pública".
GABARITO: ERRADO
PRA CIMA DELES!!!
Crime de Explosão = trata-se de crime de perigo, sendo que o objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública.
Explosão
Art. 251/CP - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos
Fiquei perdida com tanta divergência nos comentários, acabei de ver no código aqui e é realmente de PERIGO CONCRETO. Veja:
"É dispensável a efetiva explosão, bastando que da ação do agente ocorra perigo concreto à incolumidade pública."
Mais adiante tem o seguinte trecho:
"O delito que trata o Estatuto do Desarmamento, ao contrário deste em estudo, é de perigo abstrato, contentando-se com a simples posse irregular de artefato explosivo; e mesmo em caso de emprego, não se exige efetivo risco à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outrem."
fonte: Código Penal para concursos, Rogério Sanches Cunha.
o crime de explosão, do
art. 251 do CP, Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
é um crime de PERIGO, já que não se exige dano ao bem jurídico para sua consumação, bastante que a conduta exponha o bem jurídico a RISCO de dano (situação de perigo). Trata-se de crime de perigo concreto, pois a situação de
risco não é presumida, devendo ser comprovada no caso concreto.
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A assertiva está ERRADA!
O crime de explosão previsto no art. 251 do CP tutela a incolumidade pública e apenas secundariamente tutela a vida, a integridade física e o patrimônio das pessoas.
Ademais, as hipóteses de crime de dano e crime de explosão não se confundem. Caso o agente provoque uma explosão com emprego de substância inflamável ou explosiva (art. 163, parágrafo único,inciso III do CP) com a intenção de provocar dano, responderá apenas pelo crime de explosão, posto que constitui crime mais grave.
GABARITO: ERRADO.