Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, julgue o it...
Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, julgue o item que se segue.
O crime de explosão é considerado um crime de dano, pois o
objeto jurídico tutelado são os bens materiais.
Gabarito comentado
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A assertiva está ERRADA!
O crime de explosão previsto no art. 251 do CP tutela a incolumidade pública e apenas secundariamente tutela a vida, a integridade física e o patrimônio das pessoas.
Ademais, as hipóteses de crime de dano e crime de explosão não se confundem. Caso o agente provoque uma explosão com emprego de substância inflamável ou explosiva (art. 163, parágrafo único,inciso III do CP) com a intenção de provocar dano, responderá apenas pelo crime de explosão, posto que constitui crime mais grave.
GABARITO: ERRADO.
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Explosão é o nomen iuris de um dos crimes previstos no Código Penal Brasileiro, em seu art. 251.
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
É um exemplo de crime de perigo, ou seja, crime no qual não se exige um dano concreto para sua consumação. Provocar uma explosão, por si só, já constitui um risco que o direito penal considera não tolerável e portanto, passível de sanção. Não se trata de crime contra o patrimônio ou a pessoa (embora tutele esses dois valores), mas sim contra a incolumidade pública.
Nomen iuris - O nome de direito, isto é, a denominação legal definindo um ato, um fato ou um instituto jurídico.
Gab. E
Crime de incêndio: perigo concreto
Crime de explosão: perigo abstrato
Se é expor a perigo, é de perigo concreto...
Pelo menos foi o que eu aprendi no direito
Crimes de Perigo Abstrato são aqueles em que basta que o agente pratique a conduta que se pode PRESUMIR o perigo.
Crimes de Perigo Concreto necessitam de uma conduta que exponha o bem jurídico a uma situação REAL de perigo para o bem jurídico.
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Percebam que com o termo "simples colocação" o crime de explosão se caracteriza como de Perigo Abstrato.
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