Assinale a alternativa que apresenta uma causa de aumento de...

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Q2088195 Direito Penal
Assinale a alternativa que apresenta uma causa de aumento de pena no caso de crime de incêndio (CP, art. 250): 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre crimes contra a incolumidade pública, especificamente o crime de incêndio previsto no Código Penal (CP), artigo 250.

A questão pede para identificar uma causa de aumento de pena para o crime de incêndio. O crime de incêndio é considerado grave por colocar em risco a segurança coletiva e, por isso, a legislação prevê situações específicas que podem agravar a pena do infrator.

A legislação vigente, especificamente o artigo 250, §1º, inciso II, do Código Penal, determina que a pena será aumentada se o incêndio for praticado em locais que oferecem maior risco ou potencial de dano, como estaleiros, fábricas ou oficinas.

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A - por motivo fútil ou torpe.

Esta alternativa está incorreta. Motivo fútil ou torpe é uma qualificadora para crimes contra a vida, como homicídio, mas não é uma causa de aumento de pena para o crime de incêndio.

Alternativa B - incêndio praticado em estaleiro, fábrica ou oficina.

Alternativa correta! Conforme mencionado, o artigo 250, §1º, inciso II, do Código Penal prevê o aumento de pena quando o incêndio ocorre em locais como estaleiros, fábricas ou oficinas, devido ao maior risco potencial de danos e vítimas.

Alternativa C - em situação de violência doméstica contra a mulher.

Esta alternativa está incorreta. A violência doméstica é uma qualificadora em crimes que envolvem lesão corporal ou ameaça, mas não é uma causa de aumento de pena específica para incêndio.

Alternativa D - em situação de conflito contra o povo indígena.

Esta alternativa está incorreta. Não há previsão específica no Código Penal para aumento de pena do crime de incêndio em situações de conflito contra povos indígenas.

Alternativa E - mediante a utilização de explosivos.

Embora o uso de explosivos agrave a situação do crime, a alternativa não corresponde a uma causa de aumento de pena específica para incêndio conforme o artigo 250, §1º.

Exemplo prático: Imagine que um indivíduo provoca um incêndio em uma fábrica de produtos químicos. Devido ao potencial de explosão e risco ampliado para a população e o meio ambiente, a pena desse indivíduo pode ser aumentada em função do local afetado, conforme prevê o Código Penal.

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Incêndio

Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

Aumento de pena

§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:

I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

II - se o incêndio é:

a) em casa habitada ou destinada a habitação;

b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

d) em estação ferroviária ou aeródromo;

e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;

h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

O crime de incêndio do art. 250 terá aumento de 1/3 da pena no caso da letra B (alínea e, inciso II do § 1º - estaleiro, fábrica ou oficina).

Importante:

Terá também o aumento de 1/3 caso o incêndio seja cometido em DEPÓSITO de explosivo, combustível ou inflamável. Caso seja UTILIZADO EXPLOSIVO (assertiva E), será o crime de EXPLOSÃO - art. 251.

Incêndio

Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

Aumento de pena

§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:

I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

II - se o incêndio é:

a) em casa habitada ou destinada a habitação;

b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

d) em estação ferroviária ou aeródromo;

e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;

h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Na dúvida, é só lembrar de locais que supostamente são difíceis de evacuar ou de transporte de passageiros ou ainda de transportes coletivos.

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