No que se refere ao crime de falsificação de papeis público ...
I – Trata-se de um crime contra a ordem tributária. II - É crime subsidiário em relação ao crime de sonegação administrativa. III - Está tipificado como crime autônomo, com pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa.
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Gabarito: C
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
É crime contra a FÉ PÚBLICA.
Crime autônomo é aquele que tem conexão com o crime fundamental, mas descreve um crime independente, com suas próprias observações elementares. Ou seja, possui todas as características do crime fundamental, mas é regido como distinto fosse deste.
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
I – Trata-se de um crime contra a ordem tributária. ERRADO (TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PUBLICA)
II - É crime subsidiário em relação ao crime de sonegação administrativa. ERRADO (CAPÍTULO II - DA FALSIDADE DE TITULOS E OUTROS PAPÉIS PUBLICOS)
III - Está tipificado como crime autônomo, com pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa. CORRETO (Art. 293, I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo - Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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