A conduta do agente que altera, parcialmente, testamento par...

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Q2088198 Direito Penal
A conduta do agente que altera, parcialmente, testamento particular, configura crime de: 
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GAB: B

Falsificação de documento público:

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

Falsificação de documento público:

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

bizu: LATTE

Livros mercantis

Ações de sociedade comercial

Testamento particular

Titulo portador ou transmissível por endosso

Emanado de entidade paraestatal

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Falsificação de documento público

       Art. 297 CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

       Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

       § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

       § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

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