A conduta do agente que altera, parcialmente, testamento par...

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Q2088198 Direito Penal
A conduta do agente que altera, parcialmente, testamento particular, configura crime de: 
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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o tema dos Crimes contra a Administração Pública, especificamente no que tange à falsificação de documentos. A legislação pertinente é o Código Penal Brasileiro, que trata dos crimes contra a fé pública.

No enunciado, a conduta em questão é "alterar, parcialmente, testamento particular". Esta ação se relaciona com a falsificação de documento particular, que está descrita no artigo 298 do Código Penal: "Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro". Portanto, a alternativa correta é a Alternativa E - falsificação de documento particular, e não a opção que consta no gabarito inicial (B).

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa encontra um testamento particular e decide alterar uma cláusula que deixa um bem para um beneficiário, transferindo esse bem para si mesma. Essa ação é uma falsificação de documento particular, pois altera o conteúdo original do documento de forma ilícita.

Agora, vamos examinar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - Corrupção passiva: Relaciona-se com o recebimento de vantagem indevida por um funcionário público, conforme o art. 317 do Código Penal. Não se aplica, pois o enunciado não menciona envolvimento de funcionário público ou vantagem indevida.
  • B - Falsificação de documento público: De acordo com o art. 297 do Código Penal, refere-se à falsificação de documentos públicos, o que não é o caso do testamento particular.
  • C - Favorecimento pessoal: Trata do auxílio a criminoso para se evadir da ação da polícia ou da Justiça, conforme o art. 348 do Código Penal. Não há relação com a alteração de documentos.
  • D - Corrupção ativa: Envolve oferecer vantagem indevida a funcionário público, conforme o art. 333 do Código Penal. Não se aplica ao contexto de alteração de testamento.

Para evitar confusões, é importante focar no tipo de documento envolvido e na natureza da ação (falsificação ou alteração), diferenciando documentos públicos e particulares.

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GAB: B

Falsificação de documento público:

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

Falsificação de documento público:

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

bizu: LATTE

Livros mercantis

Ações de sociedade comercial

Testamento particular

Titulo portador ou transmissível por endosso

Emanado de entidade paraestatal

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Falsificação de documento público

       Art. 297 CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

       Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

       § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

       § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

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