A conduta do agente que altera, parcialmente, testamento par...
GAB: B
Falsificação de documento público:
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Falsificação de documento público:
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
bizu: LATTE
Livros mercantis
Ações de sociedade comercial
Testamento particular
Titulo portador ou transmissível por endosso
Emanado de entidade paraestatal
ACREDITE NO SEU POTENCIAL
Falsificação de documento público
Art. 297 CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
qual a diferença de particular e privado?
Crime: Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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Ex: João, servidor público, tem acesso a um testamento particular em razão das suas funções. Ao ler o documento, João percebe que um dos beneficiários é seu desafeto de longa data, motivo pelo qual altera a manifestação de última vontade, retirando, do rol de beneficiários do testamento, o seu inimigo. (FGV, TCE ES, 2023).
GABARITO - LETRA B.
- Docs. Públicos equiparados: (L-A-T-T-E coração)
1) Livros mercantis;
2) Ações de sociedade comercial;
3) Testamento Particular;
4) Título ao portador ou transmissível por endosso;
5) Emanados de entidade paraestatal.
P.S.: CONSIDERA-SE TÍTULO AO PORTADOR:
- Cheque;
- Nota promissória;
- Letra de câmbio;
- Duplicata;
- Warrant.
Art. 297, § 2º, CP: Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
GABARITO - B
Equipara-se a documento público:
LATTE
- Livros mercantis (livros fiscais)
- Ações de sociedade comercial
- Testamento particular
- Título ao portador ou transmissível por endosso*
- Emanado de entidade paraestatal
PÚBLICOS: LATTE
Livros mercantis
Ações societárias comerciais
Testamento particular
Titulo ao portador ou transmissível por endosso
Emanado de entidade paraestatal.