Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a paz p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q874036 Direito Penal

Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a paz pública.


Os tipos penais definidos como incitação ao crime e apologia de crime são espécies de crimes contra a paz pública.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contra a paz pública.
Localizados no Título IX da parte especial do Código Penal, os crimes contra a paz pública envolvem os delitos de incitação ao crime (art. 286), apologia de crime ou criminoso (art. 287), associação criminosa (art. 288) e constituição de milícia privada (art. 288-A).
Sendo assim, a afirmação está correta.


GABARITO: CORRETO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Certo

Título IX do CP - Crimes contra a paz Pública

art. 286 - incitação ao crime

Incitar, publicamente, a prática de crime: detenção, de 3 a 6 meses OU multa.

Art. 287- Apologia de crime ou criminoso

Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou autor de crime: detenção, de 3 a 6 meses OU multa

Gabarito: CERTO

 

Constituem crimes contra a Paz Pública:

 

 Incitação ao crime

        Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime

 

 Apologia de crime ou criminoso

        Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

 

Associação Criminosa

        Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

 

Constituição de milícia privada          (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 

Gab. CERTO!

 

 

Incitação ao crime: crime determinado e futuro

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime

 

 

Apologia de crime ou criminoso: incentivo a crime indeterminado e passado

Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

 

 

Associação Criminosa: pratica de crimes, no plural. Somente um crime nao caracteriza associaça

Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

 

 

Constituição de milícia privada: doutrina majoritária diz q deve se no minimo 3 pessoas

Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 

São crimes contra a paz: Incitação ao crime, apologia de crime, associação criminosa,constituição de melícia privada.

 

Gabarito C

 Na incitação ao crime ainda não ocorreu e o estímulo é direto, com clara instigação. Exemplo: em uma manifestação o indivíduo sobe no carro e grita para as pessoas destruírem patrimônio público

 Já prática de apologia o crime já foi praticado e o estímulo é indireto, seja exaltando o delito ou seu autor. Exemplo: o patrimônio público foi destruído e um indivíduo se pronuncia publicamente parabenizando o ato de destruição do patrimônio público

Existem TRÊS crimes contra a paz pública

Incitação ao crime

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Apologia de crime ou criminoso

Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Associação Criminosa 

Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” 

Também está incluso o crime de constituição de milícia privada

Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012) Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo