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Q874038 Direito Penal

No que se refere aos crimes contra a fé pública, julgue o item seguinte.


A falsificação de documento público e a falsificação de documento particular são consideradas crimes contra a fé pública, sendo a pena imputada ao primeiro tipo penal superior à do segundo.

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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato acerca dos crimes contra a fé pública.
O crime de falsificação de documento público está previsto no art. 297, no Capítulo III - Da falsidade documental, do título X - Dos crimes contra a fé pública. A pena a ele cominada é reclusão, de dois a seis anos, e multa.
O crime de falsificação de documento particular está previsto no art. 298, no mesmo capítulo e título do crime de falsificação de documento público. A pena a ele cominada é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Sendo assim, a afirmativa está CORRETA.
 

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GABARITO: CERTO

 

Código Penal:

 

TÍTULO X
DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

CAPÍTULO III
DA FALSIDADE DOCUMENTAL

 

Falsificação de documento público

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

 

Falsificação de documento particular    

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

 

Como podemos observar, realmente a pena da falsificação de documento público é maior que a da falsificação de documento particular.

Certo.

Para responder essa questão - apesar de ser meio complicado decorar o quantum e o tipo das penas - bastava ir pela lógica:

Falsificar um documento público - de interesse de toda a coletividade - é muito mais grave do que falsificar um documento particular.
 

Falsificação de documento público - Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:


Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

 

Falsificação de documento particular - Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:


Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Observem que, nos crimes contra a Fé Pública, quando se trata de documentos públicos as penas das infrações são maiores.

certíssima!



TÍTULO X
DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
CAPÍTULO II
DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

 

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 6 ANOS, E MULTA.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR PENA - RECLUSÃO, DE 1 A 5 ANOS, E MULTA.


 

Fui pela lógica, mas decorar pena é covardia demais. Sabotagem!

 

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 6 ANOS, E MULTA.
 

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR 

PENA - RECLUSÃO, DE 1 A 5 ANOS, E MULTA

GAB: C

Apesar que estáva tranquila, para quem já leu algumas vezes os artigos, as bancas não têm mais o que cobrar.

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