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Art. 85, CC. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Logo, ao contrário, são infungíveis os que não podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade ou quantidade.
Art. 87, CC. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Logo, são indivisíveis os que não podem ser fracionados sem alteração de sua substância, diminuição de valor ou prejuízo ao uso.
Art. 96, CC. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
Gabarito: E.
Fundamento:
A questão dá indícios da resposta: "Um diamante de formato e brilho únicos, exposto em museu de artes, e uma piscina que adorna uma casa de veraneio"
Código Civil:
Art. 85 São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Art. 87 Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Art. 96, § 1º: São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
Um diamante de formato e brilho únicos, exposto em museu de artes, e uma piscina que adorna uma casa de veraneio são considerados, pelo Código Civil, respectivamente, um bem:
a) - fungível e indivisível, no caso do diamante, e uma benfeitoria voluptuária, no caso da piscina.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 85 c/c 87 e 96, §1º, do CC.
b) - fungível e divisível, no caso do diamante, e uma benfeitoria voluptuária, no caso da piscina.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 85 c/c 87 e 96, §1º, do CC.
c) - fungível e indivisível, no caso do diamante, e uma benfeitoria útil, no caso da piscina.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 85 c/c 87 e 96, §1º, do CC.
d) - infungível e indivisível, no caso do diamante, e uma benfeitoria útil, no caso da piscina.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 85 c/c 87 e 96, §1º, do CC.
e) - infungível e indivisível, no caso do diamante, e uma benfeitoria voluptuária, no caso da piscina.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 85 c/c 87 e 96, §1º, do CC: "Art. 85 - São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie qualidade e quantidade. Art. 87 - Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. Art. 96 - As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. §1º. - São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor".
a exemplo das benfeitorias :
voluptuária ( mero recreio) :piscina na chácara;
útil : piscina na academia;
necessária: pscina no clube;
Acho que em uma casa de veraneio uma piscina se torna útil hein.
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