De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei F...

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Ano: 2019 Banca: IBADE Órgão: SEE-AC Prova: IBADE - 2019 - SEE-AC - Professor - Biologia |
Q1706151 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, em seu Art. 56, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de:
I. maus-tratos envolvendo seus alunos.
II. indisciplina escolar e agressão a professores.
III. situações de perigo escolar, envolvendo alunos na própria escola.
IV. reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
V. elevados níveis de repetência.
Estão corretas apenas as afirmativas:
Alternativas

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GAB: E

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.

Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus tratos envolvendo seus alunos; (item I)

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; (item IV)

III - elevados níveis de repetência. (item V)

Conforme se observa, os itens I, IV e V estão de acordo com o art. 56 do Estatuto, correspondendo a casos de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar. Portanto, o gabarito é a letra E.

Gabarito: E

Comunicação ao conselho tutelar

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares

III - elevados níveis de repetência

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares

III - elevados níveis de repetência

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