NÃO há crime quando o agente pratica o fato típico descrito ...

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Q720536 Direito Penal
NÃO há crime quando o agente pratica o fato típico descrito na lei penal
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A questão exige do aluno conhecimento acerca das excludentes de ilicitudes previstas no código penal. A existência de um fato típico indica a ilicitude de uma conduta, salvo se houver uma das causas de justificação que são a legítima defesa, o estado de necessidade, o exercício regular de direito e o estrito cumprimento de um dever legal (Carvalho, 2016). É o que dispõe o art. 23 do CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.     Vamos analisar cada uma das assertivas:


a) ERRADA. A assertiva trata da coação irresistível e da obediência hierárquica. O art. 22 do CP preceitua que se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. Tal hipótese trata-se de excludente de culpabilidade e não de excludente de ilicitude. As excludentes de culpabilidade é a possibilidade de descaracterizar o delito baseado em circunstancias que afastam ou excluem a culpa e consequentemente, a sanção, são elas: a inimputabilidade, ausência de potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa. 


b) ERRADA. Na verdade, há crime em caso de culpa e dolo eventual. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei, de acordo com o art. 20 do CP. Além do que, em se tratando de excesso, o agente, em qualquer das hipóteses de excludente de ilicitude, responderá pelo excesso doloso ou culposo, de acordo com o art. 23, § único do CP.


c )ERRADA. As causas de excludente de ilicitude são o estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito, previstas no art. 23 do CP.


d) ERRADA. No que se refere a erro sobre a pessoa, o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime, de acordo com o art. 20, §3º do CP. No que se refere ao excesso doloso,  O agente, em qualquer das hipóteses de excludente de ilicitude, responderá pelo excesso doloso ou culposo, de acordo com o art. 23, § único do CP. Também há crime no concurso de pessoas culposo.


e)  CORRETA. Como dito nos comentários anteriores Não há crime quando o agente pratica o fato:     I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa;  III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


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Gabarito Letra E

 

a) mediante coação irresistível ou em estrita obediência a ordem de superior hierárquico.
Errado, esse é um caso de excludente de culpabilidade, e não de ilicitude, conforme pede o comando da questão.
 

b) por culpa, dolo eventual, erro sobre os elementos do tipo e excesso justificado.
Não é excludente de ilicitude
 

c) somente em estado de necessidade e legítima defesa.
Errado, o art. 23 elenca mais hipóteses de excludente da antijuridicidade
 

d) mediante erro sobre a pessoal contra a qual o crime é praticado, em concurso de pessoas culposo e nos casos de excesso doloso.
Não é excludente de ilicitude

e) CERTO: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

        I - em estado de necessidade;

        II - em legítima defesa

        III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

bons estudos

Que decoreba eim !

não entendi. Qual o erro do item A?

em qual momento a questão pede que seja excludentes de ilicitude? O comando da questão diz: 

"NÃO há crime quando o agente pratica o fato típico descrito na lei penal"

então contempla atipicidade; excludentes de ilicitude e de culpabilidade como respostas possíveis.

Estou equivocado? Alguém poderia me explicar?

Grato desde já!

Tiago QC", ao ler o enunciado da questão " NÃO há crime quando o agente pratica o fato típico descrito na lei penal" entendi q a banca queria que eu identificasse qual alternativa me daria opções de fatos LICITOS, ou seja, situações que se eu matasse alguém não seria considerado crime, por exemplo, fatos atípicos. Logo, excludentes de ilicitude.

 

O erro da alternativa A está justamente pelo fato da  "estrita obediência a ordem de superior hierárquico" não excluir essa ilicitude. Ao pensarmos na "ordem de superior hierárquico" temos q analisar 2 aspectos: A ordem pode ser LEGAL OU ILEGAL,  se ela for LEGAL e a cumprirmos teremos a exclusão de culpabilidade, agora se ela for ILEGAL e a cumprirmos NÂO teremos a exclusão de ilicitude, pois entende-se que tinhamos o dever de cumprir a lei e não a ordem do superior. Em outras palavras: "A obediência hierárquica, por sua vez, só será suficiente para excluir a culpabilidade quando a ordem do superior não for manifestamente ilegal. Se for evidente a ilegalidade da ordem dirigida ao autor, a lei lhe exige o dever de se opor a ela, sob pena de responder criminalmente por sua contuda." . Fonte: http://penalemresumo.blogspot.com.br/2011/05/art-22-coacao-irresistivel-e-obediencia.html

 

Espero ter colaborado e se alguém encontrar algum erro, por favor aponte-me. ;)

 

Fontes: http://penalemresumo.blogspot.com.br/2011/05/art-22-coacao-irresistivel-e-obediencia.html

http://www.juridicohightech.com.br/2011/09/obediencia-hierarquica-como-excludente.html

CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

CPB. art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

        I - em estado de necessidade;

        II - em legítima defesa;

        III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

 

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