Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o i...

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Q874045 Direito Penal

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Gustavo, sabedor de um crime praticado por seu filho Cácio, procurou a autoridade policial e assumiu a autoria do delito, com o objetivo de impedir que ele fosse processado e condenado. Assertiva: Nessa situação, a conduta de Gustavo configura o tipo penal de autoacusação falsa.

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Gabarito comentado

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Na questão em comento pretende o examinador avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do crime de autoacusação falsa, disposta no art. 341 do CP.
Trata-se de crime contra a administração da justiça que pune a pessoa que se dá como autor de crime inexistente ou de assumir crime que não praticou (autocalúnia), de modo a prejudicar o bom andamento do aparelho estatal.
A conduta de Gustavo se amolda perfeitamente ao tipo, tendo em vista que o mesmo se autocaluniou para encobrir o crime praticado por seu filho.

GABARITO: CERTA

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Comentários

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GABARITO: CERTO

 

 

Código Penal

 

Auto-acusação falsa

 

Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

 

Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

Certo.

CP. Auto-acusação falsa. Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente OU praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

NÃO confundir com o crime de Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção:

CP. Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Outra detalhe sútil, mas também importante:

--> Auto-acusação falsa -> somente de CRIME -> a pessoa procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu.

--> Comunicação falsa -> de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO -> para acionar a polícia sobre infração penal (crime/contravenção) que não existiu.

Atualizado em 16.04.21.

A luta continua !

NÃO FICA COM DÓ NÃO, PORQUE CASO CONTRÁRIO, VOCÊ VAI ERRAR A QUESTÃO 

 

CERTO, CERTINHO, COM PREVISÃO LEGAL NO CÓDIGO PENAL 

 

Auto-acusação falsa

 

Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

 

Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

 

 

#ATENÇÃO

 

não caia na casca de banana do do art. 340 !! "Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa." (COMUNICAÇÃO FALSA)

 

 

como bem explicado por nosso colega PATRULHEIRO OSTENSIVO..

 

 

Auto-acusação falsa => somente de CRIME => a pessoa procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu.

Comunicação falsa => de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO => para acionar a polícia sobre infração penal que não existiu.

 

Nem parece a cespe kkkk

Aquela hora que vc percebe que o CP tá nazárea desde 1940 e tu nunca nem viu este tipo penal. #NUNCANEMVI

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