Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o i...
Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.
Situação hipotética: Gustavo, sabedor de um crime praticado
por seu filho Cácio, procurou a autoridade policial e assumiu
a autoria do delito, com o objetivo de impedir que ele fosse
processado e condenado. Assertiva: Nessa situação, a conduta
de Gustavo configura o tipo penal de autoacusação falsa.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Trata-se de crime contra a administração da justiça que pune a pessoa que se dá como autor de crime inexistente ou de assumir crime que não praticou (autocalúnia), de modo a prejudicar o bom andamento do aparelho estatal.
A conduta de Gustavo se amolda perfeitamente ao tipo, tendo em vista que o mesmo se autocaluniou para encobrir o crime praticado por seu filho.
GABARITO: CERTA
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Comentários
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GABARITO: CERTO
Código Penal
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Certo.
CP. Auto-acusação falsa. Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente OU praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
NÃO confundir com o crime de Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção:
CP. Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Outra detalhe sútil, mas também importante:
--> Auto-acusação falsa -> somente de CRIME -> a pessoa procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu.
--> Comunicação falsa -> de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO -> para acionar a polícia sobre infração penal (crime/contravenção) que não existiu.
Atualizado em 16.04.21.
A luta continua !
NÃO FICA COM DÓ NÃO, PORQUE CASO CONTRÁRIO, VOCÊ VAI ERRAR A QUESTÃO
CERTO, CERTINHO, COM PREVISÃO LEGAL NO CÓDIGO PENAL
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
#ATENÇÃO
não caia na casca de banana do do art. 340 !! "Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa." (COMUNICAÇÃO FALSA)
como bem explicado por nosso colega PATRULHEIRO OSTENSIVO..
Auto-acusação falsa => somente de CRIME => a pessoa procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu.
Comunicação falsa => de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO => para acionar a polícia sobre infração penal que não existiu.
Nem parece a cespe kkkk
Aquela hora que vc percebe que o CP tá nazárea desde 1940 e tu nunca nem viu este tipo penal. #NUNCANEMVI
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