No que diz respeito aos direitos e vantagens do servidor púb...

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Q26053 Direito Administrativo
No que diz respeito aos direitos e vantagens do servidor público, à luz do que estabelecem a CF e a Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.
Alternativas

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Segue análise de cada alternativa.

Alternativa A
Segundo art. 41, § 1º, da CF/88, o servidor público estável perderá o cargo em três situações:  a) em virtude de sentença judicial transitada em julgado; b) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; c) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa B
A alternativa contraria o disposto no art. 38, inciso IV, da CF/88.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
(...)
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa C

A concessão de horário especial a servidor estudante está prevista no art. 98 da Lei 8.112/1990. A concessão de horário especial ao servidor estudante é acompanhada da compensação de horário (art. 98, § 1º, da Lei 8.112/1990).
Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1º  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa D
A alternativa está correta. O art. 202 da Lei 8.112/1990 estabelece que a licença para tratamento de saúde pode ser concedida a pedido do servidor ou de ofício. Assim, quando o superior hierárquico ou alguém da repartição perceber situação física e mental que impossibilite o servidor exercer suas funções, poderá ser concedida licença para tratamento da saúde, mesmo sem pedido do servidor.
Alternativa E
O adicional noturno está previsto no art. 75 da Lei 8.112/1990 e se destina a serviços prestados entre 22h de um dia e 5h do outro. O adicional noturno representa acréscimo de 25% do valor da hora normal.
Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Portanto, a alternativa está incorreta.

RESPOSTA: D

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d) Art. 202 da lei 8112. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
a) ERRADA.* O servidor estável também pode ser demitido por meio de sentença proferida por autoridade administrativa após o devido Processo Administrativo Disciplinar.- Lei n° 8112:Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de DEMISSÃO, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de PROCESSO DISCIPLINAR.- Art. 167, § 3o Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às autoridades de que trata o inciso I do art. 141.Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;b) ERRADA.CF/88, art. 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;c) ERRADA.Lei n° 8112, Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. § 1o Para efeito do disposto neste artigo, SERÁ EXIGIDA A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.D) CORRETA.Lei n° 8112, Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, A PEDIDO OU DE OFÍCIO, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
Continuação:e) ERRADA.A CF/88, art. 7°, IX garante remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.Já a Lei 8112, Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
É isso aí a letra da Lei 8112:Da Licença para Tratamento de Saúde Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
Acredito que esta questão deve ser anulada, pois é impossível vislumbrar uma resposta correta, vamos ao gabarito considerado:A licença para tratamento de saúde pode ocorrer a pedido podendo, ainda, ocorrer de ofício, quando O SUPERIOR HIERÁRQUICO do servidor, ou ALGUÉM de sua repartição, perceber uma situação física e mental que impossibilite o servidor de seguir exercendo suas funções.Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. O Art. 202 fala em PERÍCIA MÉDICA. Não acredito que um SUPERIOR HIERÁRQUICO ou ALGUÉM da repartição tenha condições de dar um diagnóstico médico e conceder a licença.Questão sem resposta correta.

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