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Q874047 Direito Penal

Com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965, que trata do abuso de autoridade, julgue o item a seguir.


A representação da vítima do abuso, mesmo que desacompanhada de inquérito policial, é documento hábil para subsidiar a denúncia do Ministério Público e iniciar a ação penal.

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Certo.

Na lei de Abuso de Autoridade, a representação da vitima é a mera noticia do fato criminoso, e não condição para procedibilidade. 

Ou seja,

Abuso de Autoridade => é crime de Ação Penal Pública Incondiconada e, como dito, a representação do ofendido é mera noticia crime, e não é condição de procedibilidade.
 

LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

 

Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

CERTO

 

LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

 

Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

O crime de abuso de autoridade é crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA e, por isso, não se faz necessária a petição do ofendido para a instauração da ação penal. Por isso, é mera notitia criminis, não é condição de procedibilidade.

CERTO.

O IP É PEÇA DISPENSÁVEL. 

Gabarito: CERTO.

 

LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

 

A representação da vítima do abuso, mesmo que desacompanhada de inquérito policial, é documento hábil para subsidiar a denúncia do Ministério Público e iniciar a ação penal.

Explicando: O direito de representação de que trata o art. 1º da lei 4.898/65 é DIFERENTE da representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada, naquele (na lei de abuso de autoridade) a ação é pública INCONDICIONADA. A representação tem natureza jurídica de notitia criminis e eventual falha ou sua falta, NÃO OBSTA a instauração da ação penal.

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