Com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965, que trata do abu...
Com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965, que trata do abuso de autoridade, julgue o item a seguir.
As sanções administrativas previstas para o crime de abuso de
autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta
praticada e incluem a perda do cargo e a inabilitação para o
exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal.
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GABARITO: ERRADO
As hipóteses citadas configuram sanções penais, e não administrativas.
Lei 4.898/1965
Art. 6º (...)
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
(...)
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
Errado.
As bancas sempre misturam:
Lei 4.898/1965
Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO
Sanção PEnal => PERDA DO CARGO
- Sanção autônoma ou acessória ao policial – civil ou militar => não pode exercer, no municipio da culpa, atividades de natureza policial => de 1 a 5 anos.
Complementando:
Sanção Administrativa p/ abuso de autoridade:
advertência;
repreensão;
SUSPENSÃO DO CARGO – e não a perda !!!!! de 5 á 180 dias, com perda de vencimentos E vantagens;
destituição da função;
demissão;
demissão, a bem do serviço público.
Sanção PENAL p/ abuso de autoridade:
Multa;
Detenção, de 10 dias a 6 meses (infração penal de menor potencial ofensivo).
PERDA DO CARGO + a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos.
Importante1: Após a lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR.
Importante2: NA SANÇÃO CIVIL POR ABUSO DE AUTORIDADE OU FIXA-SE O DANO PARA A REPARAÇÃO INTEGRAL OU ARBITRA-SE INDENIZAÇÃO. Não é possível acumular o valor do dano + indenização => ou aplica-se um ou outro !!!
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) SUSPENSÃO do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 DIAS, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) PERDA do cargo e a INABILITAÇÃO para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ 3 ANOS.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 A 5 anos.
Errada! Falou em suspensão administrativa só leva a suspensão do cargo!
Força!
Copiei essa de alguém aqui no Qc, mas esqueci de salvar o nome...
Sanção administrativa: Fuzis AR'S fazem De De De (barulho do disparo).
- Advertência
- Repreensão
- Suspensão (de 5 a 180 dias c/ vencimentos)
- Destituição
- Demissão
- Demissão, a bem do serviço público.
Sanção penal: PerMulta De Inabilitados.
- Perda do cargo
- Multa
- Detenção
- Inabilitação (até 3 anos)
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