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Q874048 Direito Penal

Com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965, que trata do abuso de autoridade, julgue o item a seguir.


As sanções administrativas previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal.

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GABARITO: ERRADO

 

 

As hipóteses citadas configuram sanções penais, e não administrativas.

 

Lei 4.898/1965

 

Art. 6º (...)

 

§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

 

(...)

 

c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

Errado.

As bancas sempre misturam:

Lei 4.898/1965

Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

Sanção PEnal => PERDA DO CARGO

- Sanção autônoma ou acessória ao policial – civil ou militar => não pode exercer, no municipio da culpa, atividades de natureza policial => de 1 a 5 anos.

Complementando:

Sanção Administrativa p/ abuso de autoridade:

advertência;
repreensão;
SUSPENSÃO DO CARGO – e não a perda !!!!! de 5 á 180 dias, com perda de vencimentos E vantagens;
destituição da função;
demissão;
demissão, a bem do serviço público.

Sanção PENAL p/ abuso de autoridade:

Multa;
Detenção, de 10 dias a 6 meses (infração penal de menor potencial ofensivo).
PERDA DO CARGO + a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos.

Importante1:  Após a lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR.

Importante2: NA SANÇÃO CIVIL POR ABUSO DE AUTORIDADE OU FIXA-SE O DANO PARA A REPARAÇÃO INTEGRAL OU ARBITRA-SE INDENIZAÇÃO. Não é possível acumular o valor do dano + indenização => ou aplica-se um ou outro !!!

Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

a) advertência

b) repreensão;

c) SUSPENSÃO do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 DIAS, com perda de vencimentos e vantagens;

d) destituição de função;

e) demissão;

f) demissão, a bem do serviço público.

§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

b) detenção por dez dias a seis meses;

c) PERDA do cargo e a INABILITAÇÃO para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ 3 ANOS.

§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 A 5 anos.

Errada! Falou em suspensão administrativa só leva a suspensão do cargo!

Força!

Copiei essa de alguém aqui no Qc, mas esqueci de salvar o nome...

Sanção administrativa: Fuzis AR'S fazem De De De (barulho do disparo). 
- Advertência 
- Repreensão 
- Suspensão (de 5 a 180 dias c/ vencimentos) 
- Destituição 
- Demissão 
- Demissão, a bem do serviço público.


Sanção penal: PerMulta De Inabilitados. 
- Perda do cargo 
- Multa 
- Detenção 
- Inabilitação (até 3 anos)

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