A Lei nº 8.112/1990 trata das penalidades e infrações disci...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Frisa-se que a questão em tela deseja que seja assinalada a alternativa que corresponda ao conceito de abandono de cargo.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 138, da citada lei, “configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos." Nesse sentido, conforme o artigo 139, da citada lei, “entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados no comentário referente à alternativa “a".
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme explanado anteriormente, pode-se afirmar que o abandono de cargo corresponde à ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos, nos termos do artigo 138, da lei 8.112 de 1990, elencado acima.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados no comentário referente à alternativa “c".
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados no comentário referente à alternativa “c".
Gabarito: letra "c".
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Comentários
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Inassiduidade habitual (Art. 139) = Faltar por 60 dias, interpoladamente, sem causa justificada, num período de 12 meses
Abandono de cargo (Art. 138) = Ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos
lei 8.112/1990
ART. 138 . configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias CONSECUTIVOS.
ART.139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço,sem causa justificada,por sessenta dias, INTERPOLADA MENTE, durante o período de doze meses.
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
GABARITO LETRA C
Erro da letra A: não é abandono de cargo, mas sim inassiduidade habitual.
Lei 8.112/1990
ART. 138 . configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
ART.139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço,sem causa justificada,por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
A ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos
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