Em relação a serviços públicos, concessão de serviços públic...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233520 Direito Administrativo
Em relação a serviços públicos, concessão de serviços públicos e desapropriação, assinale a opção correta.
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 De acordo com a Lei 8987,  Art. 2o

III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
a) É prevista, na CF, para o serviço postal e o correio aéreo nacional, complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal, razão pela qual o Estado, embora obrigado a prestar tais serviços, pode oferecê-los em concessão, permissão ou autorização. FALSO. Art 21, X. É competência exclusiva da União.

b) Por serem prestados a grupos indeterminados de indivíduos, os serviços de energia domiciliar e os de uso de linha telefônica são considerados serviços uti universi. FALSO. São serviços uti singuli, uma vez que podemos mensurar a utilização por parte de cada um dos beneficiários.

c) A modalidade de licitação própria das concessões de serviço público é a concorrência, que deve ser obrigatoriamente observada pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios. VERDADEIRA Lei 8987/95 art 2º, II e IV.

d) Extinta a concessão, retornam ao poder concedente, de forma gratuita, todos os bens reversíveis utilizados pelo concessionário para a execução do serviço. FALSO. Lei 8987/95 art 35, § 1º.

e) A União pode desapropriar bens dos estados, do DF e dos municípios, tendo os estados e os municípios, por sua vez, o poder de desapropriar bens entre si, mas não bens da União. FALSO. A União pode desapropriar bens dos Estados, DF e Municípios,
os Estados podem desapropriar bens dos Municípios . Os bens da União não são passíveis de expropriação. Os Municípios e DF não têm o poder de  
 FALSO. FFFFFFFFdesapropriar os bens das demais entidades federativas (Direito Adm Descomplicado).

Apenas a título de complemento, a assertiva (D) se encontra errada. Vide Lei 8.987/ 95:
Art. 35. Extingue-se a concessão por:

I - advento do termo contratual;
II - encampação;
III - caducidade;
IV - rescisão;
V - anulação; e
VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
§ 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
§ 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
Prezados,

Ponto chave no 'ERRO' da alternativa 'D' é que não retornam ao poder concedente todos os bens de forma gratuita, em todos os casos (formas) de extinção da concessão, previstas no art. 35 da lei em epígrafe.

Nesse sentido, cita-se:

Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

Art. 35. § 4º. § 4o Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

Art. 38. § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

§ 5o A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.


Pessoal, o gabarito não está correto, uma vez que no Brasil, a partir de 1995, foi instituido o Programa Nacional de Desestatização, ou Programa das Privatizações. Dentro desse programa nacional a lei disse: a transferência pode ser feita também por leilão, conforme art.17, §6º da Lei 9.074/95. A regra da concessão de serviço é concorrência, mas, excepcionalmente, pode ser leilão, se o serviço estiver no PND.
Desse modo, como a questão falou que obrigatoriamente deve ser feita por concorrência, entendo que a letra "c" não está correta.

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