Analise as afirmativas abaixo, e em seguida, marque V para a...
( ) Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
( ) Havendo conexão ou continência, o juiz, somente mediante o requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
( ) Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência funcional, considera-se prevento aquele que expediu, em primeiro lugar, a citação.
( ) O juiz da causa que primeiro realizou a citação válida é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.
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art. 109: o juiz da causa principal é que seria competente para reconvenção, a declaratória incidente e outras que respeitam terceiro interveniente.
art. 106, )Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência funcional, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
vamo que vamo.
(V) Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
(F) Havendo conexão ou continência, o juiz, somente mediante o requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
(F) Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência funcional, considera-se prevento aquele que expediu, em primeiro lugar, a citação.
Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
(F) O juiz da causa que primeiro realizou a citação válida é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.
Art. 109. O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.
Questão desatualizada, pelo novo CPC, a prevenção se da com o registro ou distribuição da inicial:
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
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