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Ano: 2016 Banca: IF-TO Órgão: IF-TO Prova: IF-TO - 2016 - IF-TO - Auditor |
Q708326 Direito Administrativo
Quanto aos elementos do ato administrativo, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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Reputo que não se fazem necessários comentários adicionais no que tange às opções que se afiguram corretas. Afinal, tratando-se de meras conceituações, as quais se mostram escorreitas, este comentarista limitar-se-ia a apresentar outro conceito, ou seja, a transmitir, com outras palavras, a mesma noção conceitual exposta pela Banca para os respectivos elementos dos atos administrativos. Seria demasiado assim proceder, a meu sentir.  

De tal maneira, parece-me possível ir direto à alternativa que de fato apresenta equívoco, qual seja, a de letra "e". No ponto, não é verdade que o elemento forma signifique a "exteriorização informal do ato".  

O conceito proposto se revela até mesmo contraditório, uma vez que, de um lado, sustenta que a exteriorização do ato seria "informal", o que transmite a ideia de que qualquer forma seria possível de ser adotada, em se tratando de atos administrativos. Mas, por outro, em seguida, a definição assinala que a forma deve ser "absolutamente necessária", o que já dá uma ideia de algo mais solene, rígido, fechado.  

E, de fato, esta segunda parte é a que se aproxima do correto. Tanto assim o é que a doutrina menciona o princípio da solenidade, aplicável no âmbito do Direito Público, o qual significa que, nessa seara do Direito, a regra consiste na solenidade das formas, especialmente para estabelecer que, no mais das vezes, os atos administrativos devem ser escritos, registrados e publicados.  

A exteriorização dos atos administrativos, portanto, não deve ser feita de modo informal, mas sim de acordo com o previsto em lei, sendo certo que as leis, de modo geral, exigem atos escritos, registrados e publicados. Solenes, pois.  

Gabarito do professor: E  

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Comentários

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(e) Forma é a exteriorização formal do ato.

A regra é a forma escrita, mas atos podem ser produzidos na forma de ordens verbais, gestos, apitos, sinais sonoros e luminosos (semáforos de trânsito), placas.
 Os atos não dependem de forma determinada exceto quando a lei expressamente a exigir (formalismo moderado)
 Vício de forma: não observância de formalidades essenciais à existência do ato (insanável, ato deve ser anulado); quando a forma não é essencial, o vício pode ser convalidado.
 A falta de motivação, quando obrigatória, é vício de forma, acarretando a nulidade do ato.

 

Faça das deficiências, suas habilidades!

Pode haver vício de forma, que pode em determinados atos ser sanado, não pode haver ato administrativo sem forma.

Bons Estudos!

Tenho uma dúvida na letra
a)"Pode-se conceituar competência como sendo a expressão funcional qualitativa e quantitativa do poder estatal, que a lei atribui às entidades, órgãos ou agentes públicos, para executar sua vontade."

Pq se diz qualitativa e quantitativa?

Que definição de competência complicada...Qual doutrina que deve trazer essa definição?

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