Para que o orçamento público seja a representação fiel do pr...
Para que o orçamento público seja a representação fiel do programa de um governo, bem como, um elemento para a solução dos problemas da comunidade, é necessário e indispensável que siga a determinados princípios.
Assim, assinale a alternativa que descreve o princípio da Universalidade.
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Gabarito comentado
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O princípio da UNIVERSALIDADE é citado no art. 2º e desenvolvido nos artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/64:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
Feita a introdução necessária, passemos a análise das alternativas.
Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o princípio da unidade ou totalidade “determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios –com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)".
B) CERTO. De fato, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
C) ERRADO. A determinação de que a LOA não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa está ligada ao princípio da EXCLUSIVIDADE.
D) ERRADO. O princípio da CLAREZA ou INTELIGIBILIDADE impõe que o orçamento seja apresentado em linguagem simples e clara, sendo compreensível a todas as pessoas. Trata-se princípio doutrinário (não está expresso em lei).
E) ERRADO. O princípio do EQUILÍBRIO determina o montante estimado para despesas (saídas) deve levar em conta a previsão de receitas (entradas) de modo que haja um equilíbrio fiscal. Na definição de Harrison Leite, o princípio veda que o gasto seja maior do que as receitas e que não se comprometa o orçamento mais do que o permitido pelo Poder Legislativo.
Gabarito do Professor: B
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GABARITO B
MCASP 7a edição
"2.2 UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art 2o da Lei no 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo §5o do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."
letra A: princípio da UNIDADE
letra B: gabarito
letra C: princípio da EXCLUSIVIDADE
letra D: princípio da CLAREZA
letra E: princípio do EQUILÍBRIO
Entendo que o examinador pesou a mão na alternativa B.
"Todos os aspectos" envolve muito mais coisa do que receitas e despesas, tanto é que, na parte final da assertiva, utiliza-se o vocábulo "principalmente" para se referir às transações financeiras e econômicas.
Da forma como foi redigida, a assertiva não tem como ser considerada correta, pois um orçamento realizado dessa maneira violaria o Princípio da Exclusividade.
Além disso, o conteúdo da letra b não corresponde ao princípio da Universalidade.
Diante das demais assertivas, não resta ao candidato outra opção, mas a questão merecia ter sido anulada.
Assertiva:
Deverão ser incluídos no orçamento todos os aspectos do programa de cada órgão, principalmente aqueles que envolvem qualquer transação financeira ou econômica.
Lei 4320/1964:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
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