É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e n...

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Q1163875 Direito Constitucional
É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observado(a)
Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionado ao Desporto. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

 

Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento.

 

Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: [...] II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento.

 

Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: [...] III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional.

 

Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

 

Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: [...].

 

Gabarito do professor: letra b.

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Questão referente à SEÇÃO III - DO DESPORTO, artigo 217 da CRFB de 1988

A) a dependência das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento, às secretarias de desportos estaduais.

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

B) a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento.

II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

C) o tratamento igualitário para o desporto profissional e o não-profissional.

III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

D) a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação internacional.

IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

E) o incentivo mediante pagamento de bolsas de estudo para fomentar o treinamento de estudantes em esportes aquáticos.

Gab. B

Do Desporto

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;

IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

§ 3º O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

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