Levando-se em conta os termos da Lei Federal no 14.181, de ...
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Alternativa Correta: A
A questão aborda a Lei Federal nº 14.181, de 1º de julho de 2021, que introduziu regras sobre a prevenção e tratamento do superendividamento no Código de Defesa do Consumidor. Este tema é crucial para proteger consumidores de práticas abusivas na oferta de crédito.
Entendendo o Enunciado: A pergunta quer saber o que é vedado na oferta de crédito, segundo o novo capítulo inserido no Código de Defesa do Consumidor.
Análise da Alternativa A: Esta alternativa está correta. De acordo com a legislação, é proibido assediar ou pressionar o consumidor na contratação de crédito, especialmente quando há promessas de prêmios envolvidas. Isso visa evitar que o consumidor seja levado a decisões precipitadas ou desinformadas.
Examinando as Alternativas Incorretas:
- Alternativa B: A indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída com consulta a serviços de proteção ao crédito não é vedada. Na verdade, essa prática é comum e permite que a instituição financeira avalie o risco da operação.
- Alternativa C: Alertar sobre os ônus e riscos do crédito é uma prática necessária e não é proibida. Informar o consumidor sobre os riscos é parte essencial da transparência na contratação de crédito.
- Alternativa D: Apontar que a operação de crédito pode ser concluída com avaliação da situação financeira do consumidor é uma prática permitida e até desejável, pois assegura que o crédito concedido está de acordo com a capacidade financeira do consumidor.
- Alternativa E: Não há vedação para iniciar tratativas sem que o consumidor desista de demandas judiciais. Essa condição não é uma prática comum e não faz parte das proibições estabelecidas pela lei.
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Gabarito A.
Art54.
...
IV - assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio;
Art. 54-C/CDC. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:
IV - assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio;
Gabarito: Letra A.
Fundamento - art 54-C do CDC:
Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:
II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor; (letras B e D)
III - ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo; (letra C)
IV - assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio; (letra A)
V - condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais. (letra E)
Avante! A nossa aprovação está a caminho.
letra a
Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:
V - condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.
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