Levando-se em conta os termos da Lei Federal no 14.181, de ...

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Q2520799 Direito do Consumidor
Levando-se em conta os termos da Lei Federal no 14.181, de 1º de julho de 2021, que introduziu o Capítulo VI-A, intitulado “Da prevenção e do tratamento do superendividamento”, no Código de Defesa do Consumidor, é vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não,
Alternativas

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Alternativa Correta: A

A questão aborda a Lei Federal nº 14.181, de 1º de julho de 2021, que introduziu regras sobre a prevenção e tratamento do superendividamento no Código de Defesa do Consumidor. Este tema é crucial para proteger consumidores de práticas abusivas na oferta de crédito.

Entendendo o Enunciado: A pergunta quer saber o que é vedado na oferta de crédito, segundo o novo capítulo inserido no Código de Defesa do Consumidor.

Análise da Alternativa A: Esta alternativa está correta. De acordo com a legislação, é proibido assediar ou pressionar o consumidor na contratação de crédito, especialmente quando há promessas de prêmios envolvidas. Isso visa evitar que o consumidor seja levado a decisões precipitadas ou desinformadas.

Examinando as Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B: A indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída com consulta a serviços de proteção ao crédito não é vedada. Na verdade, essa prática é comum e permite que a instituição financeira avalie o risco da operação.
  • Alternativa C: Alertar sobre os ônus e riscos do crédito é uma prática necessária e não é proibida. Informar o consumidor sobre os riscos é parte essencial da transparência na contratação de crédito.
  • Alternativa D: Apontar que a operação de crédito pode ser concluída com avaliação da situação financeira do consumidor é uma prática permitida e até desejável, pois assegura que o crédito concedido está de acordo com a capacidade financeira do consumidor.
  • Alternativa E: Não há vedação para iniciar tratativas sem que o consumidor desista de demandas judiciais. Essa condição não é uma prática comum e não faz parte das proibições estabelecidas pela lei.

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Gabarito A.

Art54.

...

IV - assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio;

Art. 54-C/CDC. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não: 

IV - assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio;

Gabarito: Letra A.

Fundamento - art 54-C do CDC:

Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:

II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor; (letras B e D)

III - ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo; (letra C)

IV - assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio; (letra A)

V - condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais. (letra E)

Avante! A nossa aprovação está a caminho.

letra a

Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:

V - condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.

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