Uma boa governança deve estar baseada em alguns princípios. ...
Uma boa governança deve estar baseada em alguns princípios. Dos princípios que são aplicáveis às entidades públicas governamentais, fica demonstrado que a governança deve ser construída sobre o livre fluxo de informações, bem como que os processos, instituições e informações devem ser diretamente acessíveis a todos os interessados, sendo fornecidos elementos suficientes para compreendê-los e monitorá-los.
A descrição acima se refere ao princípio:
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Gabarito comentado
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O princípio da transparência seria aquele relacionado à prestação de contas e publicização de dados relacionados ao orçamento de tal forma que a sociedade tenha informações para colaborar no planejamento e execução do orçamento. É o que consta no MCASP 8ª Edição:
“2.8. TRANSPARÊNCIA
Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa".
Logo, trata-se realmente do princípio da transparência orçamentária a determinação da Constituição Federal de que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia:
Art. 165, § 6º, da CF/88: “O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".
Logo, a descrição acima se refere ao princípio da transparência.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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GABARITO D
LC 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
A transparência exige que todos os atos de entidades públicas devem ir além da publicidade formal, pois determina ampla prestação de contas em diversos meios. A LRF exige ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos.
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