Uma boa governança deve estar baseada em alguns princípios. ...

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Q991222 Direito Financeiro

Uma boa governança deve estar baseada em alguns princípios. Dos princípios que são aplicáveis às entidades públicas governamentais, fica demonstrado que a governança deve ser construída sobre o livre fluxo de informações, bem como que os processos, instituições e informações devem ser diretamente acessíveis a todos os interessados, sendo fornecidos elementos suficientes para compreendê-los e monitorá-los.

A descrição acima se refere ao princípio:

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Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

O princípio da transparência seria aquele relacionado à prestação de contas e publicização de dados relacionados ao orçamento de tal forma que a sociedade tenha informações para colaborar no planejamento e execução do orçamento.  É o que consta no MCASP 8ª Edição:

“2.8. TRANSPARÊNCIA

Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa".

Logo, trata-se realmente do princípio da transparência orçamentária a determinação da Constituição Federal de que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia:

Art. 165, § 6º, da CF/88: “O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".

Logo, a descrição acima se refere ao princípio da transparência.


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

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GABARITO D

LC 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA

A transparência exige que todos os atos de entidades públicas devem ir além da publicidade formal, pois determina ampla prestação de contas em diversos meios. A LRF exige ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos.

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