Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2277022 Direito Administrativo

   A DATAPREV realizará licitação para a contratação de serviços técnicos especializados visando à elaboração de projetos executivos de engenharia referentes aos novos data centers, cujo valor estimado é de R$ 310.000. O critério de julgamento do certame se dará por técnica e preço. A aludida contratação atende ao arcabouço legal vigente e está prevista no Plano de Contratações Anual e no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da entidade. 

Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item subsequente, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021.  

A modalidade de licitação concorrência é inutilizável para a referida contratação.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Nesta questão espera-se que o aluno julgue a presente afirmativa como CERTO ou ERRADO. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:

“Art. 6º, Lei 14.133/2021. Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto.”

O critério de julgamento do certame se dará por técnica e preço. Portanto, a modalidade de licitação concorrência poderá ser utilizada para a referida contratação.

GABARITO: ERRADO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Pode ser utilizada Concorrência, pois se trata de serviço especial de engenharia e pode ser avaliado pelo critério de “técnica e preço”.

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

GAB ERRADO

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

-----------------------------------------------------------------------------------------------------

Pode ser utilizada Concorrência, pois se trata de serviço especial de engenharia e pode ser avaliado pelo critério de “técnica e preço”.

O critério de julgamento do certame se dará por técnica e preço.

Lei 14133/21:

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto.

CONCORRÊNCIA

Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------->>>>>> XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;

d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso;

CUIDADO! INEXIGIBILIDADE TAMBÉM PODE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, PORÉM EXIGE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO

notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo