Funcionário Público do Município de Guarapari/ES, que retard...
Funcionário Público do Município de Guarapari/ES, que retardar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer sentimento pessoal, incorrerá no crime de:
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Gabarito: A
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Prestem atenção nos verbos de cada crime!
A
Prevaricação - Retardar ou deixar de praticar...
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
B
Concussão - Exigir...
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
C
Condescendência criminosa - Deixar o funcionário, por indulgência...
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
D
Corrupção passiva - Solicitar ou receber...
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
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Logicamente esses bizus de comentários não isenta você da necessidade de ler a letra de lei, mas se você estiver ligado nesses detalhes já é mais "ratão/Ligeiro" na questão.
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"Cuida pai" - Dr. João Neto
PREVARICAÇÃO Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
A frase central do crime de PREVARICAÇÃO é RETARDAR / DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO:
PREVARICAÇÃO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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