Funcionário Público do Município de Guarapari/ES, que retard...

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Q2420826 Direito Penal

Funcionário Público do Município de Guarapari/ES, que retardar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer sentimento pessoal, incorrerá no crime de:

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Alternativa Correta: A - Prevaricação.

Vamos entender o tema abordado na questão. O enunciado menciona um funcionário público que retarda, de forma indevida, um ato de ofício para satisfazer um sentimento pessoal. Esse comportamento está relacionado ao crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro.

De acordo com o artigo 319 do Código Penal, "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" caracteriza o crime de prevaricação. Este crime é tipicamente cometido por funcionário público, que, valendo-se do cargo, age em desacordo com suas obrigações para atender interesses próprios.

Agora, vamos analisar as alternativas:

A - Prevaricação: Como explicado, é o crime correto segundo o artigo 319 do Código Penal. Envolve a ação de retardar ou deixar de praticar um ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Portanto, esta é a alternativa correta.

B - Concussão: Este crime está previsto no artigo 316 do Código Penal e ocorre quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida. Não é uma questão de retardar um ato, mas sim de exigir vantagem, o que não é o caso apresentado.

C - Condescendência criminosa: Conforme o artigo 320 do Código Penal, este crime envolve o funcionário público que deixa de responsabilizar subordinado que comete infração no serviço ou, quando de sua competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente. Não se aplica ao ato de retardar uma ação para interesse pessoal.

D - Corrupção passiva: Previsto no artigo 317 do Código Penal, refere-se ao funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, em razão de sua função. Novamente, envolve uma vantagem indevida, o que difere do comportamento descrito no enunciado.

Em resumo, a questão aborda o crime de prevaricação, que ocorre quando um funcionário público age de forma a retardar ou não realizar um ato de suas funções para satisfazer um desejo pessoal. As outras alternativas mencionam crimes que envolvem vantagens indevidas ou omissões relacionadas a responsabilidades de subordinados, não aplicáveis ao caso.

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Gabarito: A

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Prestem atenção nos verbos de cada crime!

A

Prevaricação - Retardar ou deixar de praticar...

 Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

B

Concussão - Exigir...

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

C

Condescendência criminosa - Deixar o funcionário, por indulgência...

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

D

Corrupção passiva - Solicitar ou receber...

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

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Logicamente esses bizus de comentários não isenta você da necessidade de ler a letra de lei, mas se você estiver ligado nesses detalhes já é mais "ratão/Ligeiro" na questão.

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"Cuida pai" - Dr. João Neto

PREVARICAÇÃO  Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

A frase central do crime de PREVARICAÇÃO é RETARDAR / DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO:

PREVARICAÇÃO 

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

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