Um jovem com dezesseis anos de idade deverá ser assistido ...

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Q149132 Direito Processual Civil - CPC 1973
ulgue os itens de 81 a 95, relacionados ao direito civil e ao
direito processual civil.

Um jovem com dezesseis anos de idade deverá ser assistido — por exemplo, por sua mãe — para propor ação judicial.
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CPC - Art. 8º Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.

CC - Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;

GABARITO - C

os menores de 16 anos serão sempre representados;

os maiores de 16 e menores de 18 serão assistidos.

Fonte: https://nataliaolvrm.jusbrasil.com.br/artigos/343512959/representacao-ou-assistencia-aspectos-praticos-da-capacidade-processual-de-menores-de-idade

Gabarito CERTO

Lei nº 10.406

Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

-

Menor de 16 anos = Representado

Entre 16 e 18 anos = Assistido

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