Um jovem com dezesseis anos de idade deverá ser assistido ...
direito processual civil.
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CC - Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
GABARITO - C
os menores de 16 anos serão sempre representados;
os maiores de 16 e menores de 18 serão assistidos.
Fonte: https://nataliaolvrm.jusbrasil.com.br/artigos/343512959/representacao-ou-assistencia-aspectos-praticos-da-capacidade-processual-de-menores-de-idade
Gabarito CERTO
Lei nº 10.406
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
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Menor de 16 anos = Representado
Entre 16 e 18 anos = Assistido
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