Um jovem com dezesseis anos de idade deverá ser assistido ...

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Q149132 Direito Processual Civil - CPC 1973
ulgue os itens de 81 a 95, relacionados ao direito civil e ao
direito processual civil.

Um jovem com dezesseis anos de idade deverá ser assistido — por exemplo, por sua mãe — para propor ação judicial.
Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é: C - certo

O tema jurídico abordado na questão é a capacidade processual dos menores de idade dentro do Direito Processual Civil. De acordo com o Código Civil de 2002 e o Código de Processo Civil de 1973, um menor de 18 anos é considerado relativamente incapaz para certos atos na vida civil.

Conforme o artigo 1.634, inciso V do Código Civil, compete aos pais, como representantes legais, assistir os menores nos atos da vida civil. Portanto, um jovem de 16 anos necessita de assistência para propor uma ação judicial, que pode ser dada por sua mãe ou outro representante legal, como indicado na questão.

Já o artigo 8º do Código de Processo Civil de 1973, determina que os menores de 18 anos devem ser assistidos em juízo por seus representantes legais. Assim, a assistência é necessária para a regularidade do processo, configurando um dos pressupostos processuais.

Dessa forma, a afirmação de que um jovem de 16 anos deve ser assistido por sua mãe ou outro responsável legal ao propor uma ação judicial está correta, justificando a escolha da alternativa C - certo.

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Comentários

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CPC - Art. 8º Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.

CC - Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;

GABARITO - C

os menores de 16 anos serão sempre representados;

os maiores de 16 e menores de 18 serão assistidos.

Fonte: https://nataliaolvrm.jusbrasil.com.br/artigos/343512959/representacao-ou-assistencia-aspectos-praticos-da-capacidade-processual-de-menores-de-idade

Gabarito CERTO

Lei nº 10.406

Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

-

Menor de 16 anos = Representado

Entre 16 e 18 anos = Assistido

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