Acerca do Sistema de Registro de Preços, consoante o Decreto...

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Q2277031 Direito Administrativo
Acerca do Sistema de Registro de Preços, consoante o Decreto n.º 11.462/2023, julgue o item seguinte. 

O prazo de vigência da ata de registro de preços é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso à administração. 
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Trata-se de questão que versa sobre o Sistema de Registro de Preços. Espera-se que o candidato tenha conhecimento do Decreto n.11.462/23. Solicita que julgue o item, após sua leitura.

Vamos lá, pessoal!

 

O item está errado. Peca ao afirmar que o prazo de vigência da ata de registro de preços é de dois anos, quando na verdade o prazo é de um ano.

 

Base legal:

Decreto 11.462/2023, Art. 15, Inciso IX: O prazo de vigência da ata de registro de preços, que será de um ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

Lei 14.133/2021, Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços terá sua vigência de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

GABARITO DO MONITOR: ERRADO.

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Vejamos o que diz a norma:

Lei 14.133/2021, Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços terá sua vigência de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

Decreto 11.462/2023, Art. 15, Inciso IX: O prazo de vigência da ata de registro de preços, que será de um ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

Mas o que é o Sistema de Registros de Preços (SRP)? Vejamos o que diz a norma.

Decreto 11.462/2023, Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - sistema de registro de preços -SRP - conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e à locação de bens para contratações futuras.

Gabarito: Errado

GAB ERRADO

Lei 14.133/2021, Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços terá sua vigência de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

ERRADO

Decreto 11.462/2023

Art.15

IX - o prazo de vigência da ata de registro de preços, que será de um ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso;

Lei nº 14.133/2021

Art. 84. O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

O prazo de vigência da ata de registro de preços é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso à administração.

Lei 14133/21:

Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

1 ano

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