Acerca do Sistema de Registro de Preços, consoante o Decreto...
O prazo de vigência da ata de registro de preços é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso à administração.
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Trata-se de questão que versa sobre o Sistema de Registro de Preços. Espera-se que o candidato tenha conhecimento do Decreto n.11.462/23. Solicita que julgue o item, após sua leitura.
Vamos lá, pessoal!
O item está errado. Peca ao afirmar que o prazo de vigência da ata de registro de preços é de dois anos, quando na verdade o prazo é de um ano.
Base legal:
Decreto 11.462/2023, Art. 15, Inciso IX: O prazo de vigência da ata de registro de preços, que será de um ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
Lei 14.133/2021, Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços terá sua vigência de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
GABARITO DO MONITOR: ERRADO.
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Comentários
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Vejamos o que diz a norma:
Lei 14.133/2021, Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços terá sua vigência de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
Decreto 11.462/2023, Art. 15, Inciso IX: O prazo de vigência da ata de registro de preços, que será de um ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
Mas o que é o Sistema de Registros de Preços (SRP)? Vejamos o que diz a norma.
Decreto 11.462/2023, Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - sistema de registro de preços -SRP - conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e à locação de bens para contratações futuras.
Gabarito: Errado
GAB ERRADO
Lei 14.133/2021, Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços terá sua vigência de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
ERRADO
Decreto 11.462/2023
Art.15
IX - o prazo de vigência da ata de registro de preços, que será de um ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso;
Lei nº 14.133/2021
Art. 84. O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
O prazo de vigência da ata de registro de preços é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso à administração.
Lei 14133/21:
Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
1 ano
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