Segundo o Art. 133 do Estatuto da Criança, para candidatura ...

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Q2002916 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o Art. 133 do Estatuto da Criança, para candidatura a membro do Conselho Tutelar são exigidos, além de reconhecida idoneidade moral, os seguintes requisitos:
Alternativas

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a vinte e um anos;

III - residir no município.”

Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Não reproduz a previsão do art. 133 do ECA.

LETRA B- CORRETA. Reproduz previsão do art. 133, II e III, do ECA.

LETRA C- INCORRETA. Não reproduz a previsão do art. 133 do ECA.

LETRA D- INCORRETA. Não reproduz a previsão do art. 133 do ECA.

LETRA E- INCORRETA. Não reproduz a previsão do art. 133 do ECA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a vinte e um anos;

III - residir no município.

ECA

 Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha

 Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a vinte e um anos;

III - residir no município.

Gabarito: "B". Só um adendo: para o Min. Nunes Marques, é INCONSTITUCIONAL a exigência de nível superior como requisito para a assunção de cargo de conselheiro tutelar (RE 1278198/SP, decisão monocrática). PS: tramita na CD um projeto de lei que pretende incluir a exigência de curso superior como requisito ao cargo de conselheiro tutelar (PL nº 733/21).

Art. 132, ECA - Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

DOD: Na prática essa lei permitiu a recondução ilimitada dos conselheiros tutelares.

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