Diretor de escola pública preocupa-se com faltas reiteradas ...
Considerando as disposições do Estatuto da Criança e Adolescente e a necessidade de garantir o direito à proteção à criança, é correto afirmar que o Diretor deve
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
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II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
Sobre a evasão escolar, o art. 56, inciso II, do ECA, determina que “os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: maus-tratos envolvendo seus alunos; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares”. Idêntica comunicação deverá ser feita em casos de elevados níveis de repetência (art. 56, III, do ECA).