Em relação à gestão e à fiscalização dos contratos administr...

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Q2277034 Direito Administrativo
Em relação à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos, julgue o item a seguir. 

O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste anual deve ser, necessariamente, realizado por meio de termo aditivo.  

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Trata-se de questão que versa sobre à gestão e fiscalização dos contratos administrativos. Solicita que o candidato leia assertiva e julgue-a.   Vamos lá, pessoal!     A questão está incorreta, porque o Artigo 136, I, Lei 14.133/21 aduz que registros que não caracterizam alteração do contrato pode ser realizados, observadas as circunstâncias, por simples apostila, vejamos:    

Base legal: Lei nº 14.133/2021

 

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostiladispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

  GABARITO DO MONITOR: ERRADO

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Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

GAB ERRADO

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

Errado

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato PODEM ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

Lei nº 14.133/2021

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias. 

GABARITO: ERRADO

A diferença precípua entre Termo Aditivo e Apostila é que o primeiro consiste em alteração contratual. Ou seja, representa uma inserção de cláusula não prevista originalmente no contrato. O segundo, por sua vez, representa o cumprimento de uma cláusula já prevista no contrato. Em outras palavras, não representa uma situação nova, mas, sim, a concretização de uma cláusula já estipulada.

Os critérios de reajustes são cláusulas obrigatórias nos contratos. Logo, sua aplicação deve ser feita por apostila, e não por termo aditivo, uma vez que já está prevista no contrato original.

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