Em relação à gestão e à fiscalização dos contratos administr...
O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste anual deve ser, necessariamente, realizado por meio de termo aditivo.
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Base legal: Lei nº 14.133/2021
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
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Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
GAB ERRADO
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
Errado
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato PODEM ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
Lei nº 14.133/2021
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV - empenho de dotações orçamentárias.
GABARITO: ERRADO
A diferença precípua entre Termo Aditivo e Apostila é que o primeiro consiste em alteração contratual. Ou seja, representa uma inserção de cláusula não prevista originalmente no contrato. O segundo, por sua vez, representa o cumprimento de uma cláusula já prevista no contrato. Em outras palavras, não representa uma situação nova, mas, sim, a concretização de uma cláusula já estipulada.
Os critérios de reajustes são cláusulas obrigatórias nos contratos. Logo, sua aplicação deve ser feita por apostila, e não por termo aditivo, uma vez que já está prevista no contrato original.
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