Em relação à gestão e à fiscalização dos contratos administr...

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Q2277036 Direito Administrativo
Em relação à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos, julgue o item a seguir. 

É obrigatória à administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual.

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A questão versa sobre Contratos Administrativos (lei 14.133/21), solicitando que o candidato marque se a alternativa está de acordo ou não com a legislação.

Vamos juntos, pessoal!

Veja que é o Edital da licitação que deverá estipular o prazo para assinatura do contrato. Se o interessado não contratar no prazo legal, decairá (perde o direito) à contratação.

 

Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato (ou não aceitar) ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

 

Vejamos o artigo 90, §2 e §7 da Lei 14.133/21:

Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

§ 7º Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo.

 

Portanto, a questão está errada por afirmar que a contratação dos remanescentes, neste caso, é obrigatória. Pois, conforme o art. 90, §2 da lei 14.133/21, será facultativa.

GABARITO DO MONITOR: ERRADO

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NLLC. Art. 90. § 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

NLLC . Art. 90 § 7º Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo.

SERÁ FACULTADO à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

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RESUMO 699 93714988 W.SANTANA

Será facultativo! A administração pode optar por realizar nova licitação!

Está errada por afirmar que a contratação dos remanescentes, neste caso, é obrigatória. Pois, conforme o art. 90, §2 da lei 14.133/21, será facultativa.

GABARITO DO MONITOR: ERRADO

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