Em relação à gestão e à fiscalização dos contratos administr...
É obrigatória à administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual.
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A questão versa sobre Contratos Administrativos (lei 14.133/21), solicitando que o candidato marque se a alternativa está de acordo ou não com a legislação.
Vamos juntos, pessoal!
Veja que é o Edital da licitação que deverá estipular o prazo para assinatura do contrato. Se o interessado não contratar no prazo legal, decairá (perde o direito) à contratação.
Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato (ou não aceitar) ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Vejamos o artigo 90, §2 e §7 da Lei 14.133/21:
Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
§ 7º Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo.
Portanto, a questão está errada por afirmar que a contratação dos remanescentes, neste caso, é obrigatória. Pois, conforme o art. 90, §2 da lei 14.133/21, será facultativa.
GABARITO DO MONITOR: ERRADO
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NLLC. Art. 90. § 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
NLLC . Art. 90 § 7º Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo.
SERÁ FACULTADO à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
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RESUMO 699 93714988 W.SANTANA
Será facultativo! A administração pode optar por realizar nova licitação!
Está errada por afirmar que a contratação dos remanescentes, neste caso, é obrigatória. Pois, conforme o art. 90, §2 da lei 14.133/21, será facultativa.
GABARITO DO MONITOR: ERRADO
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