Aos crimes previstos nesse estatuto e cuja pena máxima priva...
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Parece-me que a afirmativa está conforme ao art. 94 do Estatuto do Idoso e ao entendimento do STF. Não vislumbrei qualquer erro.
A banca manteve a resposta como "E", conforme gabarito definitivo e a divulgação do Edital de Justificativas de anulação / alteração de itens do gabarito, postados no site.
Talvez não tenha havido recurso contra essa questão.
Bons estudos!
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI
10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE
COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE
DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS
CONTRA IDOSOS.
1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o
Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei
10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade
nessa parte.
2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição
do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código
Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei
n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual.Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de
interpretação benéfica ao autor do crime.
3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente
para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução
de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.
abraço
Realmente, o gabarito está errado e a questão não foi anulada.
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