Com relação aos princípios orçamentários, assinale a opção ...
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CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
GABARITO: D
As taxas, assim como os impostos, são espécies de tributos. No entanto, apenas os impostos são alcançados pelo princípio da não afetação de receitas, de modo que estes não podem ser vinculados a despesas específicas, salvo algumas exceções estabelecidas pela Constituição Federal.
Portanto, a vinculação das taxas a despesas específicas não ofende o princípio da não afetação de receitas.
RESUMO: Explicando o que é o princípio da Não Vinculação.
O princípio da não vinculação diz respeito a SOMENTE IMPOSTOS. Simples assim!
Adentrando no Direito Tributário:
Conceito de tributo: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Espécies de tributos CTN + CF: Ao todo, são 5: IMPOSTOS, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Conceito de imposto: CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. AQUI ENTRA A CEREJA DO BOLO!
O princípio da Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas, versa sobre o uso discricionário da receita dos impostos, ou seja, conforme o conceito de imposto! Isso significa que a administração pública NÃO PODE vincular a receita de impostos a determinados usos. Logo, a Constituição Federal em seu Art. 167, IV diz que é VEDADO a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Reiterando: o imposto é para uso DISCRICIONÁRIO da administração pública, ela pode usar o imposto onde, quando e como quiser! A seu BEL PRAZER! Essa é a regra geral. A NÃO VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS!
A exceção do princípio acima citado, também consta no Art. 167, IV na segunda parte:
Há vinculação da receita de impostos relacionados a:
- destinação à SAÚDE
- ENSINO
- ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
- OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO
- Repartição de receitas tributárias (ex.: IPVA, 50% Estado e 50% município).
Gabarito: D
A criação de uma taxa, para financiamento de um novo serviço, específico e divisível, não fere o princípio da não-vinculação.
Qual o erro da letra E?
e aí Qconcursos....lucrar é bom, mas vamos trabalhar!! Cadê os gabaritos comentados??
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