No que se refere aos princípios básicos da administração púb...

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Q322539 Direito Administrativo
No que se refere aos princípios básicos da administração pública federal, regulamentados pela Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações, julgue o item subsecutivo.

Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal.
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Certo

CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO ANTERIORMENTE DEMITIDO DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO EM OUTRO CARGO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

 

O cerne da controvérsia cinge-se à interpretação e aplicação dos princípios da moralidade e da legalidade insculpidos no art. 37, caput, da CF. No caso, o impetrante foi aprovado em concurso público para os cargos de analista fiscal de contas públicas e de analista administrativo do TC estadual, mas teve sua nomeação recusada em virtude de anterior demissão dos quadros da PRF por ato de improbidade administrativa. A Min. Relatora observou que, estando ambos os princípios ladeados entre os regentes da Administração Pública, a discussão ganha relevância na hipótese em que o administrador edita ato em obséquio ao imperativo constitucional da moralidade, mas sem previsão legal específica. A Turma entendeu que, por força do disposto nos arts. 5º, II, 37, caput, e 84, IV, da CF, a legalidade na Administração Pública é estrita, não podendo o gestor atuar senão em virtude de lei, extraindo dela o fundamento jurídico de validade dos seus atos. Assim, incorre em abuso de poder a negativa de nomeação de candidato aprovado em concurso para o exercício de cargo no serviço público estadual em virtude de anterior demissão no âmbito do Poder Público Federal se inexistente qualquer previsão em lei ou no edital de regência do certame. RMS 30.518-RR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/6/2012.

No caso citado foi reconhecido o direito à nomeação em favor do candidato, vez que não havia previsão de vedação específica na lei ou no edital, de modo que não caberia invocar o princípio da moralidade como argumento para afastar a nomeação. Conforme os fundamentos adotados, considerou-se que ”…por força do disposto nos arts. 5º, II, 37, caput, e 84, IV, da CF, a legalidade na Administração Pública é estrita, não podendo o gestor atuar senão em virtude de lei, extraindo dela o fundamento jurídico de validade dos seus atos…”.

Ou seja, entre a moralidade e a legalidade prevaleceu a legalidade.

 Vale ressaltar que 
 exoneração, que é quando o servidor sai do cargo por iniciativa própria, não o impede de tomar posse em outro cargo público.Já o servidor que for demitido por ato de improbidade administrativa ou por cometimento de crime contra a administração pública deverá esperar até 10 anos para retornar ao cargo ou prestar outro concurso.

 A questão não deixou explicito tais impedimentos. Assertiva CORRETA.
ABUSO DE PODER
Configura-se como uma  conduta praticada pelo agente público em desconformidade com a lei e pode se apresentar sob duas formas diferentes:
a) quando o agente público ultrapassa os limites da competência que lhe foi outorgada pela lei (excesso de poder);e
b) quando o agente público exerce a competência nos estritos limites legais, mas para atingir finaldiade diferente daquela prevista em lei (desvio de poder ou desvio de finalidade).

 a exoneração pode ser convertida em demissão, no caso de servidor efetivo, ou em destituição de cargo em comissão, no caso de servidor ocupante de cargo puramente comissionado, razão pela qual, sempre há interesse na instauração do Processo Administrativo Disciplinar, pois a exoneração ou a aposentadoria não afasta a indisponibilidade dos bens, o ressarcimento ao erário, a proibição de investidura em cargo público federal pelo prazo de 05 (cinco) anos e a proibição de retorno ao serviço público federal, a depender da adequação do caso concreto às hipóteses dos artigos 136 e 137, caput e parágrafo único, todos da Lei 8.112/90.
Acredito que a questão seja passivél de Anulação, pois, como diz o Princípio da Legalidade a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei determinar. A primeira parte da questão está correta se ela for até "de cargo público estadual" ora se os senhores prestarem concurso para Agente de Polícia do Estado e surgir uma vaga decorrente de uma demissão para Agente de Polícia Federal terá direito a nomeação? Se houve interpretação equivocada da minha parte peço desculpa e solicito ajuda!

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