A democracia brasileira conta com alguns instrumentos ...
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Ano: 2013
Banca:
FGV
Órgão:
AL-MA
Provas:
FGV - 2013 - AL-MA - Consultor Legislativo - Direito Constitucional
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FGV - 2013 - AL-MA - Consultor Legislativo - Direito Tributário |
FGV - 2013 - AL-MA - Consultor Legislativo - Orçamento Público |
Q455322
Regimento Interno
A democracia brasileira conta com alguns instrumentos típicos de uma democracia participativa, proposta pelo Constituinte na Carta Constitucional de 1988, quais sejam: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis.
Sobre este último instrumento, segundo o Regimento Interno da ALE-MA, analise as afirmativas a seguir.
I. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de Projeto de Lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado estadual, distribuído por pelo menos trinta por cento dos municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
II. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de Projeto de Lei subscrito por, no mínimo, três por cento do eleitorado estadual, distribuído por pelo menos vinte por cento dos municípios, com não menos de dois décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
III. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de Projeto de Lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído por pelo menos dezoito por cento dos municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Assinale:
Sobre este último instrumento, segundo o Regimento Interno da ALE-MA, analise as afirmativas a seguir.
I. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de Projeto de Lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado estadual, distribuído por pelo menos trinta por cento dos municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
II. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de Projeto de Lei subscrito por, no mínimo, três por cento do eleitorado estadual, distribuído por pelo menos vinte por cento dos municípios, com não menos de dois décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
III. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de Projeto de Lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído por pelo menos dezoito por cento dos municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Assinale: