De acordo om o art. 30, inciso I da Lei de Diretrizes e Base...
De acordo om o art. 30, inciso I da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até
De acordo om o art. 30, inciso I da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até