No Estatuto da Criança e do Adolescente está previsto: Art. ...
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
III. direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
Essa prerrogativa
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Alternativa correta: A - aponta para a perspectiva da criança e do adolescente como sujeito de direitos, inclusive no que se refere a possibilidade de refletir sobre o processo de ensino-aprendizagem.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um documento legislativo que garante direitos fundamentais às crianças e aos adolescentes. No contexto educacional, o ECA assegura que eles têm direito a uma educação que contribua para o seu desenvolvimento pleno, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho. Um dos direitos expressos é o de contestar critérios avaliativos, o que significa que estudantes podem questionar e entender os métodos e as razões por trás de sua avaliação.
Essa prerrogativa é importante pois reconhece os jovens como sujeitos de direitos que são capazes de participar ativamente em seu processo de aprendizado. Ao permitir que contestem critérios avaliativos, o ECA promove a reflexão crítica e a autodeterminação, além de incentivar práticas de ensino transparentes e justas por parte das instituições educacionais. Ao terem seus questionamentos considerados, crianças e adolescentes sentem-se respeitados e parte integrante do ambiente escolar.
A alternativa A é correta porque reconhece essa prerrogativa como uma forma de garantir que crianças e adolescentes não sejam apenas receptores passivos do processo educativo, mas também participantes ativos capazes de refletir e contribuir para o processo de ensino-aprendizagem. Isso está alinhado com uma visão democrática e participativa da educação, onde o aluno tem voz ativa e o direito de entender e influenciar a maneira como é avaliado.
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
só pra nos ficar mais afiados na lei.
bons estudos!!!!
GAB;A
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