Eduardo Souza é um conhecido estelionatário que falsifica do...
Numa fiscalização de rotina, funcionários do setor de controladoria e auditoria da secretaria de fazenda estadual identificaram um grande número de benefícios com valores semelhantes e documentações idênticas, concedidos na mesma data para pessoas com nomes muito parecidos (Fernando Souza, Ferdinand Souza, Hernandes Souza, Hernando Souza, Ernani Souza, Ernesto Souza, Ernã Souza, Fernnando Souza, etc). Desconfiados, checaram a documentação e desconfiaram da sua validade.
De posse desses documentos, os funcionários dirigem-se à polícia que instaura inquérito para apuração dos crimes de estelionato qualificado, falsificação de documento público e uso de documento falso. Durante as investigações, o laudo pericial confirma tratar-se de falsificações muito parecidas e todos os indícios (provas testemunhais e filmagens, entre outras) e apontam para Eduardo, o qual é indiciado de forma indireta, já que não foi localizado.
O Delegado de Polícia considera que é imprescindível a prisão de Eduardo para as investigações do inquérito policial (mesmo porque Eduardo não possui residência fixa) e decide representar pela prisão temporária do indiciado.
Considerando a narrativa acima, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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O tópico central desta questão gira em torno das modalidades de prisão durante o processo penal, com destaque para as diferenças entre prisão temporária e prisão preventiva. Para entender a solução da questão, é crucial conhecer o processo de requisição dessas medidas cautelares, bem como as bases legais que justificam a imposição de cada uma delas.
No caso apresentado, o delegado se depara com a necessidade de garantir o prosseguimento das investigações frente a indícios de estelionato qualificado e falsificação de documentos. Enquanto a prisão temporária, regida pela Lei nº 7.960/1989, é aplicável quando essencial para o inquérito policial, a prisão preventiva, disciplinada pelos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal (CPP), possui objetivos mais extensos, podendo ser determinada para assegurar a ordem pública e econômica, a conveniência da instrução criminal ou a execução da lei penal, desde que haja comprovação da ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria.
É importante destacar o artigo 312 do CPP, que define as circunstâncias para a prisão preventiva:
"Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."
Ao avaliar as opções fornecidas:
- As opções A e D são descartadas, pois o delegado pode, de fato, encaminhar a representação diretamente ao juiz para solicitar a prisão temporária ou preventiva, não se restringindo ao promotor de justiça.
- A opção B é imprópria, visto que, apesar de o juiz poder determinar a prisão temporária mediante pedido do delegado, o Ministério Público deve ser consultado antes de qualquer deliberação sobre a prisão preventiva, conforme estabelece o artigo 311 do CPP.
- A opção C é inadequada por misturar os conceitos de prisão. A representação pela prisão preventiva é dirigida ao juiz, e não ao Ministério Público, devendo expor a necessidade dessa medida de acordo com o artigo 312 do CPP.
- A opção E é a correta, já que o delegado deve enviar a representação ao juiz competente, solicitando a prisão preventiva e indicando a aplicabilidade de uma das situações previstas no art. 312 do CPP. Isso implica que o delegado precisa argumentar sobre a imprescindibilidade da prisão para a continuidade das investigações, a manutenção da ordem pública e econômica, ou a execução da lei penal, além de apresentar evidências do crime e indícios que apontem para a autoria.
Portanto, o gabarito correto é a opção E.
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Comentários
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Do narrado na pergunta, nenhuma resposta pode ser marcada como certa, nem a alternativa "E", pois está falando em prisão preventiva, quando na verdade o delegado representou para prisão temporária do indiciado, prisões essas que não se confundem.
A prisão temporária, a despeito de poder ser requerida na fase do inquérito, por intermédio de representação do delegado ao juiz, nunca teria cabimento neste caso, haja vista que os supostos crimes praticados - estelionato qualificado, falsificação de documento público e uso de documento falso - não se encontram no rol que permite este tipo de prisão:
Lei 7.960/89:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
Complementando o comentário infra:
O entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência é no sentido de cabimento da temporária apenas quando presentes um dos crimes previstos na lei + qualquer das hipóteses citadas nos incisos I e II do art. 1.º. (o inciso III deve estar sempre presente).
Ou seja, a prisão temporária somente é aplicável quando o investigado estiver respondendo a inquérito por prática de um dos crimes mencionados no inciso III do artigo 1º da Lei 7.960/89.
Neste sentido Norberto Avena (processo penal esquematizado):
"A prisão temporária é cabível apenas quando se tratar de um dos crimes referidos no art. 1.º, III, e desde que concorra pelo menos uma das hipóteses citadas nos incisos I e II (...)."
Concordo com os demais colegas.....questão muito confusa e repleta de erros....e pensar que somos avaliados por esse tipo de banca examinadora....
enunciado equivocado, prisao temporária é um espécie de prisão CAUTELAR.
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