O Regime Geral de Previdência Social observará aos se...
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Valor nominal é o entendimento do STF, valor real é o previsto na lei.
‘Art. 40 (...) CF
§ 8° É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios
estabelecidos em lei’.
“EMENTA: Servidor público militar: supressão de adicional de inatividade: inexistência, no caso, de violação às garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV). É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não há direito adquirido a regime jurídico e que a garantia da irredutibilidade de vencimentos não impede a alteração de vantagem anteriormente percebida pelo servidor, desde que seja preservado o valor nominal dos vencimentos”. (STF, AI-AgR 618777/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª T., DJ 03/08/2007).
Segue um link de um artigo do EVP, do professor Hugo Góes, sobre Irredutibilidade do valor ( real ou nominal?)
https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=qnRMwftYzGkRmFbH8touHdo1K5rX1EUAzAtM2xXoepg~
Seguridade Social: valor nominal
Previdência Social: valor real
Não desistam guerreiros.
é obrigatória a filiação facultativa kkk
letra A - ERRADA - (Segurado facultativo não pode ser pessoa participante de RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) - disposto no art. 11 do Decreto nº 3.048/99, são admitidas como segurados facultativos, dentre outros: a dona de casa, o síndico de condomínio, quando não remunerado, o estudante, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, a pessoa que deixou de ser segurada obrigatória da Previdência Social, o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494/77, o presidiário que não exerce atividade remunerada e o brasileiro residente e domiciliado no exterior.
Letra B - Correta - Decreto 3048/99 - Art. 40. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão.
Letra C - ERRADA - Decreto 3048/99 -VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
Letra D - ERRADA - é obrigatória a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos. (Segurado facultativo não é obrigado e não pode ser participante de RGPS ou RPPS)
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