Analise as afirmativas a seguir: I. De acordo com o artigo 2...

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Q1705067 Direito Tributário

Analise as afirmativas a seguir:


I. De acordo com o artigo 2º da lei complementar nº 116, de 2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do Brasil, à exceção dos serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.


II. O Termo de Inscrição de Dívida Ativa da Fazenda Pública deverá conter, entre outras informações, o nome do devedor; dos corresponsáveis; o domicílio ou a residência de um e de outros, sempre que conhecido; e o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida, de acordo com o disposto no artigo 2º da lei nº 6.830, de 1980.


III. Consideram-se isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, de acordo com o artigo 14 da lei complementar nº 123, de 2006.


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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

I. De acordo com o artigo 2º da lei complementar nº 116, de 2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do Brasil, à exceção dos serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Correto, por respeitar a LC 116/03:

Art. 2o O imposto não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País;

Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

 

II. O Termo de Inscrição de Dívida Ativa da Fazenda Pública deverá conter, entre outras informações, o nome do devedor; dos corresponsáveis; o domicílio ou a residência de um e de outros, sempre que conhecido; e o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida, de acordo com o disposto no artigo 2º da lei nº 6.830, de 1980.

Correto, por respeitar a lei 6.830/80:

Art. 2º §5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.

 

III. Consideram-se isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, de acordo com o artigo 14 da lei complementar nº 123, de 2006.

Correto, por respeitar a LC 123/06:

Art. 14.  Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

 

Logo, todas as assertivas estão corretas.

 

Gabarito do Professor: Letra D. 

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Comentários

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GABARITO: LETRA D

Esse modelo de cobrança de questão é muito ruim.

JUSTIFICATIVAS:

I: LEI COMPLEMENTAR n° 116/2003

Art. 2° O imposto não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País.

Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. VERDADEIRA 

II: LEI n° 6.830

Art. 2° Omissis

§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida. VERDADEIRA

III: LEI COMPLEMENTAR n° 123

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. (Obs.: eu ficaria atenta às exceções dos parágrafos seguintes...) VERDADEIRA

Alternativa D.

Bons estudos.

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