A respeito do direito de empresa e sociedade, assinale a opç...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata de aspectos importantes do Direito Societário, especificamente no que se refere a diferentes tipos de sociedades empresariais.
O objetivo é identificar a alternativa correta com base no conhecimento das características e regulamentações aplicáveis a cada tipo de sociedade.
Alternativa E - Correta:
A sociedade simples é um tipo de sociedade onde é permitido que alguns sócios contribuam apenas com serviços. Isso é fundamentado no artigo 997, VI do Código Civil, que permite a contribuição dos sócios com serviços, além de dinheiro ou bens. A restrição sobre o sócio dedicar-se exclusivamente à sociedade e não exercer outras atividades alheias ao objeto social está alinhada às características dessa sociedade, onde a pessoalidade e dedicação ao objeto social são importantes.
Exemplo prático: Imagine uma sociedade simples formada por dois médicos. Um deles, além de contribuir com capital financeiro, também oferece serviços médicos exclusivamente para a clínica que formaram. Este médico não pode, em regra, trabalhar em outro hospital, pois seu compromisso é exclusivamente com a sociedade.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque, em uma sociedade limitada, os sócios não respondem solidariamente pelas obrigações sociais. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, conforme o artigo 1.052 do Código Civil.
Alternativa B: A transformação de uma sociedade não acarreta sua liquidação e nem depende de autorização dos credores ou de uma sociedade controladora, pois é apenas uma mudança de tipo societário sem extinção da sociedade original. A transformação está disciplinada no artigo 1.113 do Código Civil.
Alternativa C: A sociedade em conta de participação não é uma sociedade personificada e de capital, mas sim uma sociedade não personificada, conforme o artigo 991 do Código Civil. Portanto, não há registro de contrato social, e a morte de um sócio pode, sim, levar à dissolução parcial.
Alternativa D: A definição apresentada de "empresa" confunde-se com a definição de "empresário". O conceito de empresário é a pessoa que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, conforme o artigo 966 do Código Civil. A alternativa ainda confunde as atividades comerciais com as intelectuais, que têm tratamento diferenciado.
Estratégia de resolução: Ao lidar com questões de Direito Societário, é essencial identificar as características específicas de cada tipo de sociedade, conforme previsto no Código Civil, e entender as diferenças entre elas. Isso ajuda a evitar confusões comuns, como a mistura de conceitos de sociedade limitada com sociedade simples, ou a transformação societária com fusão ou incorporação.
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Comentários
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Alternativa C:
Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
Fernando! Sobre a letra B:
"A transformação de uma sociedade empresária em coligada acarreta a sua liquidação e a constituição de um novo tipo societário, mas, para ocorrer, depende da autorização dos credores e da aquiescência da controladora das sociedades coligadas. A sociedade transformada será absorvida por outra sociedade que lhe sucede em todos os direitos e obrigações, ficando extinta a sociedade transformada".
A transformação é em relação a um outro tipo societário - ex: limitada para S/A e não depende de liquidação; Já a coligação é um grupo de sociedades onde uma é sócia da outra. Seguem os artigos do CC sobre o tema:
Art. 1.113.O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
Art. 1.114.A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade (exclusão de pleno direito), aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.
Art. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.
Art. 1.099.Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.
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