Considere a seguinte situação hipotética. Bernardo, servidor...

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Com base no mesmo assunto
Q19698 Direito Administrativo
Com relação aos direitos e às vantagens dos servidores públicos
civis da União, julgue os itens que se seguem.
Considere a seguinte situação hipotética. Bernardo, servidor do TRT da 17.ª Região, incorporou várias vantagens ao longo de sua carreira e hoje percebe remuneração mensal substanciosa. Esse servidor foi convidado para exercer uma função de chefia, e a soma do valor dessa função com a remuneração atual de Bernardo ultrapassa o valor do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Nessa situação, caso Bernardo aceite ocupar o cargo, o valor da função pode ser cortado para se adequar ao teto da remuneração do servidor público, pois, ao contrário do adicional de férias, a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento não é excluída do teto de remuneração.
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Lei nº 8112/90: "Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61" - A SABER, art. 61 "II - gratificação natalina; IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; V - adicional pela prestação de serviço extraordinário; VI - adicional noturno; VII - adicional de férias;"PORTANTO, ENTRAM NO CÔMPUTO DO TETO: art. 61 "I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho; IX - gratificação por encargo de curso ou concurso"
Para facilitar a visualização:"Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61." Conforme páragrafo único acima, respeitam o teto os incisos sublinhados abaixo: "Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; II - gratificação natalina; III - (Revogado) IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; V - adicional pela prestação de serviço extraordinário; VI - adicional noturno; VII - adicional de férias; VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho. IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. "

Observo um equívoco nos comentários em relação ao artigo 61 da Lei 8112, quando versa que "serão deferidos" aos servidores as seguintes retribuições, gratificações  e adicionais: I- retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento. A questão no seu segundo período afirma que será cortado valor da função para se adequar ao teto da remuneração do servidor público. Onde está o erro da questão, se o adicional de férias não está excluído dos itens deferidos no artigo 61?. Alguém pode indicar?

Também não entendi a questão, ou melhor, não visualizei o erro...

Alguém com conhecimento de causa poderia me dar uma luz?

Não há erro na questão, ASSERTIVA CERTA

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