Considere a seguinte situação hipotética. Bernardo, servidor...
civis da União, julgue os itens que se seguem.
Nessa situação, caso Bernardo aceite ocupar o cargo, o valor da função pode ser cortado para se adequar ao teto da remuneração do servidor público, pois, ao contrário do adicional de férias, a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento não é excluída do teto de remuneração.
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Comentários
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Observo um equívoco nos comentários em relação ao artigo 61 da Lei 8112, quando versa que "serão deferidos" aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: I- retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento. A questão no seu segundo período afirma que será cortado valor da função para se adequar ao teto da remuneração do servidor público. Onde está o erro da questão, se o adicional de férias não está excluído dos itens deferidos no artigo 61?. Alguém pode indicar?
Também não entendi a questão, ou melhor, não visualizei o erro...
Alguém com conhecimento de causa poderia me dar uma luz?
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